Trabalhadores do Porto de Itaguaí, da CSN, suspendem greve até a 0 hora desta quinta
Greve dos trabalhadores da CSN, simultânea em três cidades – Itaguaí, Volta Redonda e Congonhas – tem como objetivo pressionar empresa a negociar reajuste de salário, o que não tem acontecido nos últimos anos
Publicado: 13 Abril, 2022 - 09h39 | Última modificação: 13 Abril, 2022 - 09h46
Escrito por: Tatiane Cardoso, da CUT-Rio | Editado por: Marize Muniz
Os trabalhadores e as trabalhadoras do terminal de carvão da Companhia Siderúrgia Nacional (CSN), no Porto de Itaguaí, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, decidiram, nesta terça-feira (12), suspender a greve iniciada no dia 5 por reajuste salarial, mas permanecem em estado de greve até a 0 hora de quinta-feira (14).
A suspensão da paralisação está relacionada à abertura de negociações com a direção da CSN, que, até agora, se recusa a negociar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria e está fazendo de tudo para aterrorizar os trabalhadores com ações judiciais e demissões para acabar com a mobilização em três unidades da empresa. Já perderam, inclusive, uma ação pedindo a ilegalidade da greve Porto de Itaguaí.
Todas as ações da CNS para impedir ou reduzir a força das mobilizações dos trabalhadores têm um único objetivo que é impor reajustes de salários e benefícios menores até do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, a mera reposição da inflação, denunciam os dirigentes que lembram os altos lucros da companhia que serão distribuidos para os acionistas.
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“Os trabalhadores decidiram voltar, acreditando que a empresa vai abrir a rodada de negociação. Se a CSN não fizer isso até o primeiro minuto de quinta-feira os trabalhadores vão parar novamente”, afirma o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro (PortuariosRio), Sérgio Giannetto.
“Quando a empresa, por fim, inicia uma negociação sempre é pela Siderúrgica, em Volta Redonda. Depois impõe o mesmo Acordo para os trabalhadores das demais cidades. A CSN tem que entender que cada localidade possui a sua particularidade, as suas necessidades”, diz o dirigente, ressaltando que o PortuariosRio atua num campo mais progressista do que o sindicato que representa os metalúrgicos, na cidade do Sul do Estado.
“Não queremos mais abonos atrelados ao ACT, que servem de cala boca. Queremos sentar para negociar com Benjamim”, completa Giannetto se referindo ao presidente da CSN, Benjamin Steinbruch.
Greve em 3 unidades da CSN
A greve dos trabalhadores e trabalhadoras da CSN é simultânea nas três cidades – Itaguaí e Volta Redonda, no Rio de Janeiro; e, em Congonhas, Minas Gerais.
A categoria paralisou as atividades para pressionar a presidência da CSN a iniciar uma negociação de reajuste de salário, o que não tem acontecido nos últimos anos.
Na segunda-feira (11), a greve dos trabalhadores no Porto de Itaguaí, foi considerada legítima por um desembargador da 2ª Vara da Justiça do Trabalho do município, que garantiu o direito de greve por melhores condições de trabalho e renda.
Em Volta Redonda, a CSN recebeu notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT), dando um prazo de até 48 horas para a gestão da companhia apresentar documentos que comprovem que a negociação está em curso e dentro do prazo. Na siderúrgica foram demitidos cerca de 30 trabalhadores que faziam parte da comissão de negociação.
Pauta de reivindicações
Os trabalhadores lutam por reajustes nos salários e benefícios de, pelo menos, o índice do INPC acumulado da data-base da categoria. A previsão é que esse índice alcance 12%.
A defasagem salarial dos trabalhadores da CNS chega a 25%.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo