Escrito por: RBA

Trabalhadores e empresários buscam nova estrutura para sindicatos

Representantes de centrais e confederações buscam modelo que privilegie negociação coletiva e não discutem retorno do imposto sindical, mas mídia reduz e distorce debate

Roberto Parizotti/CUT

Na última terça-feira (23), representantes de confederações empresariais e centrais sindicais reuniram-se em Brasília em busca de um acordo sobre a legislação trabalhista. As conversas vão prosseguir. A ideia, como já disse o próprio governo, não é revogar a “reforma” de 2017, mas rever alguns itens daquela lei. Mas, para a chamada mídia comercial, o debate parece se restringir à questão do custeio dos sindicatos. “Trata-se de um desserviço ao debate público que temos procurado realizar com os empresários e o governo federal”, reage o presidente da CUT, Sérgio Nobre. (Leia artigo abaixo.)

Segundo ele, a questão central é buscar um modelo que valorize a negociação coletiva. “É o melhor instrumento para tratar das questões do mundo do trabalho”, afirma Sérgio.

Imposto sindical não está em discussão

A propósito, essa era a premissa dos próprios defensores da “reforma’ implementada em 2017, sob a Lei 13.467. O argumento, ao reduzir direitos, era o da defesa da negociação direta entre as partes. Mas, ao mesmo tempo, a mudança na legislação enfraqueceu as entidades sindicais, tirando fontes de custeio sem nenhum mecanismo alternativo. E o retorno do chamado imposto sindical não está em discussão, reforça o presidente da CUT.

Reunião entre confederações e centrais: busca de novo modelo legal, sem revogar a ‘reforma’ de 2017 (Foto: Força Sindical)

“O custeio é parte importante desse modelo, para o qual propomos uma outra fonte de financiamento em substituição ao imposto sindical, fonte esta decorrente e vinculada às negociações coletivas e deliberada em assembleia pelos trabalhadores sócios e não sócios do sindicato”, argumenta.

Aprovação em assembleia

Criado nos anos 1940, o imposto (ou contribuição) sindical correspondia a um dia de salário, cobrado uma vez por ano. Também era cobrado das empresas, com base no capital social. A proposta das centrais é de instituir a contribuição negocial, que teria de ser aprovada em assembleia, com limite percentual, e cobrada de trabalhadores sindicalizados ou não. Seria uma taxa cobrada por uma prestação de serviço: a negociação coletiva.

Debate semelhante está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro deve retomar julgamento – suspenso em abril – sobre a contribuição assistencial. Os ministros discutem se todos os empregados, sindicalizados ou não, devem pagar a contribuição prevista em acordo coletivo.

A contribuição assistencial é justamente destinada ao custeio de atividades do sindicato, como negociações coletivas. O STF tende a mudar entendimento. Até agora, a Corte considera inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque existia o imposto sindical obrigatório. A imprensa, por sinal, fez nova “confusão” sobre o assunto, obrigando o ministro Luís Roberto Barroso a divulgar nota de esclarecimento.

Confira artigo do presidente da CUT, Sérgio Nobre

O Brasil precisa de um sindicalismo do século 21

Matérias publicadas recentemente na imprensa, de forma intencional, reduziram o debate sobre a valorização da negociação coletiva e a atualização do sistema sindical ao seu custeio. Trata-se de um desserviço ao debate público que temos procurado realizar com os empresários e o governo federal.

Temos a convicção e, por isso, afirmamos que o debate central é a construção de um modelo de relações de trabalho, de negociação coletiva e representação sindical conectados com os novos desafios do mundo do trabalho do século 21. Novas tecnologias, digitalização, inteligência artificial, mudança climática, desigualdades são desafios de grande impacto e que exigem respostas inovadoras.

A negociação coletiva é o melhor instrumento para tratar das questões do mundo do trabalho. A agilidade e efetividade das negociações coletivas, realizadas por entidades sindicais representativas e com ampla base de representação, é exigência de uma dinâmica de amplas e profundas transformações que precisam de regulação sindical e trabalhista tempestivas e seguras.

Para promover e realizar essas respostas precisamos de um sindicalismo com ampla base de representação, protegendo todos os trabalhadores. Hoje, mais de metade dos trabalhadores brasileiros não contam com proteção sindical e têm déficit de proteção trabalhista. São microempreendedores, autônomos, trabalhadores para plataformas de aplicativos, pescadores, agricultores familiares, artesãos, ambulantes, entre outros, que não têm nenhum direito trabalhista nem previdenciário. A CUT defende que todos os trabalhadores têm de ter proteção, independentemente de a contratação ser formal ou não. Para ter essa efetiva capacidade de proteção sindical dos trabalhadores, o movimento sindical precisa ampliar sua base de representação.

Consideramos fundamental avançar para termos um sistema sindical e de negociação coletiva autorregulados, no qual cada parte, autonomamente, trabalhadores e empresários, trate do sistema sindical próprio e invista nas melhores regras e práticas para fortalecer a negociação coletiva, diminuindo, inclusive, a judicialização dos conflitos.

O custeio é parte importante desse modelo, para o qual propomos uma outra fonte de financiamento em substituição ao imposto sindical, fonte esta decorrente e vinculada às negociações coletivas e deliberada em assembleia pelos trabalhadores sócios e não sócios do sindicato.

Um acordo coletivo é um instrumento construído por meio da negociação realizada pelas entidades sindicais junto aos empresários, nele constam reajuste e aumentos salariais, jornada de trabalho, benefícios, direitos adicionais, entre outros. Os sindicatos são os entes constitucionalmente habilitados a negociar e celebrar acordos coletivos.

Esses acordos coletivos beneficiam todo o conjunto dos trabalhadores, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado e só são válidos após serem aprovados em assembleia, por maioria. Portanto, toda vez que o trabalhador que não contribui com o funcionamento do sistema sindical for beneficiado por um acordo coletivo é mais do que justo que ele contribua com o sindicato que negociou, porque os acordos valem para sócios e não sócios e, dessa forma, contribua para aprimorar e fortalecer o sistema sindical. Essa forma de custeio pode ser chamada de contribuição negocial.

Olhamos para o futuro e procuramos nos referenciar nas melhores práticas existentes no mundo e na preservação da nossa cultura sindical de mais de um século. Mais do que isso, acreditamos que o melhor modelo será aquele que as partes, trabalhadores e empresários, forem capazes de construir na mesa de negociação.

Propomos criar um modelo sindical representativo, combativo, autônomo e independente, com grande capacidade de diálogo, desenvolvimentista, protetor e ampliador de direitos da classe trabalhadora.