Trabalhadores ‘esquecem’ de sacar na Caixa e no BB R$ 1,5 bilhão de abono salarial
Um total de R$ 1,2 bilhão dos recursos não sacados se referem ao abono que trabalhadores deveriam ter sacado em outros anos e o restante se refere ao abono do calendário atual
Publicado: 19 Junho, 2021 - 10h00 | Última modificação: 19 Junho, 2021 - 10h17
Escrito por: Redação CUT
Ainda estão ‘esquecidos’ na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil cerca de R$ 1,5 bilhão do abono salarial do PIS/PASEP que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito, mas não foram sacar.
O abono salarial paga um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente) por ano a trabalhadores formais, com carteira assinada, e funcionário público que no ano anterior receberam em média até dois salários mínimos por mês.
Os saques de quem trabalha no setor privado deve ser feito na Caixa. Já os servidores públicos sacam no Banco do Brasil.
O total esquecido pelos trabalhadores nos dois bancos está assim dividido:
- R$ 1,2 bilhão se referem a recursos do abono salarial não sacados pelos trabalhadores e trabalhadoras em outros anos;
- R$ 214 milhões são do abono do atual calendário e estão na Caixa, portanto são de trabalhdores da iniciativa privada; e,
- R$ 100 milhões são do abono do atual calendário estão no BB e pertencem a servidores públicos.
É importante lembrar que os herdeiros dos trabalhadores que morreram também têm direito de sacar o abono. Confira como no final do texto.
Veja os prazos para sacar
O calendário atual do abono salarial do PIS/PASEP estabelece um prazo de saque até o dia 30 deste mês.
Mas, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o prazo para o trabalhador sacar é de cinco anos. Só depois desse prazo, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, então, só poderá ser sacado por meio de ação judicial.
Quem tem direito ao ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?
O abono salarial do PIS/PASEP é pago para os trabalhadores formais da iniciativa privada e para os que têm registro de funcionário de órgãos públicos.
É preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
É preciso ainda que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com salário médio de até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).
Qual é o valor do abono salarial do PIS/PASEP?
O valor pago no abono é de até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com os meses trabalhados em 2019.
Para saber quanto você tem direito, divida o valor do salário mínimo (R$ 1.100) por 12 (igual a R$ 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184, e assim sucessivamente.
Onde o trabalhador pode sacar o PIS/PASEP?
Quem trabalha no setor privado e tem conta na Caixa pode fazer o saque nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e também nas agências do banco com o Cartão Cidadão. Já o servidor público pode sacar no Banco do Brasil.
O pagamento do abono pode ser feito também por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.
Já os trabalhadores que têm registro de funcionário de órgãos públicos devem sacar nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação como os listados acima.
Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Quem não tem o Cartão Cidadão, pode ir na “boca do Caixa” e apresentar um desses documentos:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Se eu não sacar, o valor acumula?
Não. Caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS no prazo estipulado no calendário anual, que este ano é até 30 de junho, ele tem cinco anos para solicitar o valor na Caixa ou no BB.
Depois desse prazo, os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou, por meio da Resolução 838, que o abono salarial deve ficar disponível para saque por cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.
Com isso, tanto a Caixa quanto o Banco do Brasil deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.
Antes dessa resolução, o trabalhador que tentava sacar os recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual precisava entrar com uma ação na Justiça.
O que os herdeiros devem fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado
- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Carteira de trabalho do titular
- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Quando o herdeiro pode sacar?
Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.
O que é o PIS/PASEP
O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).