Escrito por: Redação CUT
Prazo para sacar as cotas na Caixa termina em 1º de junho de 2025. Em caso de morte do trabalhador, titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro
Apesar da crise econômica, do desemprego, da disparada da inflação e dos salários baixos que reduziram brutalmente o poder de compra, cerca de 10,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais ainda não sacaram as cotas do Fundo PIS-Pasep, liberadas desde agosto de 2019.
Um total de R$ 23,3 bilhões estão parados na Caixa Econômica Federal (CEF) a espera dos trabalhadores ou dos seus herdeiros em caso de morte dos titulares das cotas, que podem não ter sacado porque não sabem que têm direito.
As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Confira quem tem direito as cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o que fazer para saber se tem direito sacar, onde está o dinheiro e os documetnos necessários para sacar, inclusive em caso de morte do titular.
Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.
Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.
O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.
O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.
Se for a agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Outras situações possíveis, são:
- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.