MENU

Trabalhadores não sacam e R$ 24,5 bi do PIS/PASEP estão parados nos bancos

Dos R$ 24,5 bi de saldo do PIS/PASEP, R$ 22,8 bi são de cotas que trabalhadores não sacaram. Outros R$ 1,2 são de abono salarial de outros anos que também estão parados no banco.  Confira se você tem direito

Publicado: 09 Junho, 2021 - 08h00 | Última modificação: 09 Junho, 2021 - 18h10

Escrito por: Redação CUT

Edson Rimonatto/CUT
notice

Estão parados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil cerca de R$ 24,5 bilhões do PIS/PASEP que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito, mas não foram sacar, apesar da crise econômica e das altas taxas de desemprego que têm atingindo em cheio o orçamento das famílias. 

Cerca de R$ 22,8 bilhões, acumulados nas contas do antigo fundo PIS/PASEP, estão à espera dos trabalhadores que têm direito de sacar o total. São os saldos das contas do Fundo PIS/PASEP dos trabahadores, que em 2020 foram transferidos para o FGTS e permanecem à espera de seus titulares, que podem efetuar os saques das cotas até maio de 2025. Depois desta data, serão considerados abandonados.

Outros R$ 1,2 bilhão são de abono salarial não sacados em outros anos, e R$ 448,4 milhões são do abono salarial de 2019, que estão sendo pagos este ano.  O calendário do abono salarial do PIS/PASEP de 2019 estabelece um prazo de saque até o dia 30 deste mês. Mas, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o prazo para o trabalhador sacar  é de cinco anos. Só depois desse prazo, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, então, só poderá ser sacado por meio de ação judicial.

Como sei se tenho direito as cotas ou ao abono salarial do PIS?

Se você não sabe se tem direito as cotas ou ao abono salarial a dúvida pode ser tirada por três caminhos: pelo acesso ao aplicativo Caixa Trabalhador; ligar para o atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) ou consultar no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.

E no caso do PASEP?

Para saber se tem direito a cota do PASEP, o trabalhador de empresa pública pode ligar no Banco do Brasil, telefone 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Confira aqui as diferenças entre cotas e abono salarial do PIS/PASEP e quem tem direito:

Sobre as cotas do PIS/PASEP

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Os trabalhadores com carteira assinada e que trabalharam em empresas e órgãos públicos, entre 1971 até 1988, têm direito de sacar as cotas.

O valor NÃO É de um salário mínimo, são cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Caso o cotista tenha morrido, os herdeiros têm direito ao benefício (veja como o herdeiro pode receber abaixo).

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

O trabalhador de empresa privada deve procurar uma agência da Caixa. O de empresas ou órgãos públicos deve procurar uma agência do Banco do Brasil. Em ambos os casos, precisa levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

  • Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

Qual o prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep?

Os valores das cotas podem ser sacados até 31 de maio de 2025. Depois desta data, serão considerados abandonados.

Sobre o abono salarial do PIS/PASEP

Quem tem direito ao ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

O abono salarial do PIS/PASEP é pago para os trabalhadores formais da iniciativa privada e para os que têm registro de funcionário de órgãos públicos e estão inscritos no programa há pelo menos cinco anos. É preciso ainda que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com salário médio de até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).

Qual é o valor do abono salarial do PIS/PASEP?

O valor pago no abono é de até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com os meses trabalhados em 2019. Para saber quanto você tem direito, divida o valor do salário mínimo (R$ 1.100) por 12 (igual a R$ 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184, e assim sucessivamente.

Onde o trabalhador pode sacar o PIS/PASEP?

Quem trabalha no setor privado e tem conta na Caixa pode fazer o saque nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e também nas agências do banco com o Cartão Cidadão. Já o servidor público pode sacar no Banco do Brasil.

O pagamento do abono pode ser feito também por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.

Já os trabalhadores que têm registro de funcionário de órgãos públicos devem sacar nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação como os listados acima. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quem não tem o Cartão Cidadão, pode ir na “boca do Caixa” e apresentar um desses documentos:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se eu não sacar, o valor acumula?

Não. Caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS no prazo estipulado no calendário anual, que este ano é até 30 de junho, ele tem cinco anos para solicitar o valor na Caixa ou no BB. Depois desse prazo, os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou, por meio da  Resolução 838, que o abono salarial deve ficar disponível para saque por cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Com isso, tanto a Caixa quanto o Banco do Brasil deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Antes dessa resolução, o trabalhador que tentava sacar os recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual precisava entrar com uma  ação na Justiça.

O que os herdeiros devem fazer para sacar o PIS/PASEP?

- Apresentar identificação do próprio interessado

- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

- Carteira de trabalho do titular

- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Quando o herdeiro pode sacar?

Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

O que é o PIS/PASEP

O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).