Escrito por: Redação CUT
Recursos também poder transferidos para uma conta-corrente
Trabalhadores informais e desemrpegados e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em dezembro podem sacar ou transferir para outras contas, a partir desta segunda-feira (17), a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.
O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 29 de abril, mas até hoje o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Com a retirada, a Caixa conclui o pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial.
A segunda rodada começou a ser depositada neste domingo (16) para os trabalhadores e inscritos no CadÚnico nascidos em janeiro.
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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo Congresso Nacional para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19, como desempregados e informais. As primerias cinco parcelas foram de R$ 600 - R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental - como determinou a li aprovada por deputados e senadores. Quando foi estender até 31 de dezembro de 2020, Bolsonaro baixou o valor para R$ 300.
Este ano, ao aprovar a nova rodada de mais quatro parcelas, o govenro baixou ainda mais o valor, que ficou entre R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Confira o calendário de saques da primeira parcela
Calendário de saques antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
Com informações da Agência Brasil
*Edição: Marize Muniz