Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Minas Gerais
As vítimas, entre elas uma criança, foram resgatas em Córrego Danta. Elas estavam sem alimentação, bebiam água barrenta de poço, dormiam em barracos de lona e estavam expostos a animas peçonhentos
Publicado: 10 Janeiro, 2019 - 14h46 | Última modificação: 10 Janeiro, 2019 - 15h33
Escrito por: Redação CUT
Cinco trabalhadores e uma criança foram resgatados em condições análogas à escravidão de uma carvoaria localizada na Fazenda Fetais, na cidade de Córrego Danta, no interior de Minas Gerais.
A força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou a operação depois que uma denúncia foi recebida no final de 2018 pelo então Ministério do Trabalho, extinto pelo governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
“As vítimas tinham entre 30 e 40 anos, vindas da cidade de Quartel General, também em Minas Gerais. Estavam sem alimentação, bebiam água barrenta de poço e dormiam em barracos de lona, expostas a animais peçonhentos”, conta o procurador Mateus de Oliveira Biondi, que participou da operação de resgate pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT.
Mateus de Oliveira Biondi - MPT
Mateus de Oliveira Biondi - MPT
Os trabalhadores e uma criança de cinco anos que, apesar de não estar trabalhando, vivia no local com os avós foram alojados em uma pensão na cidade de Bambuí, também em Minas Gerais.
De acordo com o procurador, não havia carteira de trabalho assinada e a relação de emprego era camuflada por um falso contrato de parceria. Foi constatado que eles trabalhavam cerca de 10 horas por dia e recebiam por produção, em média, R$ 500,00 por carregamento, mas estavam sem receber nada há mais de um mês por conta das chuvas na região.
A ação fiscal foi realizada na última terça-feira (8) e contou com a participação, além do MPT, de quatro Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista e dois policiais rodoviários federais.
O procurador do MPT em Pouso Alegre (MG) continua na região de Córrego Danta, onde espera fechar acordo com os empregadores para que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, de forma espontânea, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
“Os trabalhadores terão direito ao seguro-desemprego e, caso não haja acordo com relação às verbas, deverá haver o ajuizamento de ação judicial”, conclui o procurador Mateus Biondi.
Com informações MPT