Escrito por: Andre Accarini
Regra da MP 936 isenta patrões de contribuições sociais e torna facultativo o recolhimento de INSS, desde que seja feito pelo próprio trabalhador, com seu próprio dinheiro
A Medida Provisória (MP 936/2020) editada pelo governo de Jair Bolsonaro, que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada com redução de salários, durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), tem um item que libera empresários do recolhimento de contribuição do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que prejudica milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
A regra determina que o recolhimento é facultativo nesse período e por conta do trabalhador, que terá o salário reduzido, ou seja, quem quiser continuar recolhendo para o INSS, durante o período, terá de fazer isso com dinheiro do próprio bolso, que estará mais vazio. E mais, terá de pagar uma alíquota maior, de 11% a 20% ao invés da alíquota dos trabalhadores com carteira assinada que vai de 7,5% a 14%.
Se o Congresso Nacional aprovar a MP sem alterar o texto, quem ganha a partir de R$ 1.100,00 até o teto do INSS, de R$ 6.101,06, terá o salário reduzido de 5% a 49% dependendo da faixa salarial e da redução de jornada. Confira aqui os cálculos feitos pelo Dieese sobre queda de renda.
O governo está “dando com uma mão para os empresários e tirando com a outra dos trabalhadores”, diz Antonio Megale, advogado do escritório LBS Advogados e assessor jurídico da CUT Nacional.
“O governo não isenta as pessoas, que vão perder sua renda, de contribuir como segurado facultativo ao mesmo tempo em que suspende o contrato de trabalho e libera o empregador do pagamento de qualquer verba salarial e encargo social”, critica o advogado.
O que as pessoas que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos deixarão de consumir para poder fazer os recolhimentos à Previdência? Água? Luz? Comida?- Antonio MegaleA presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, acrescenta que a regra penaliza o trabalhador em um momento financeiro difícil e compromete o futuro.
“O trabalhador já está em dificuldades, não vai contribuir, e isso implica em prejuízo no tempo de contribuição e no benefício”, diz.
Para Adriane, o ideal neste momento de calamidade é que a medida seja alterada de modo que isente tanto os trabalhadores como as empresas do recolhimento, mas sem prejuízo da contagem do período de contribuição ao INSS.
“Nós apresentamos uma Emenda Modificativa à MP, tendo em vista o estado de calamidade, em que os trabalhadores ficam ainda mais vulneráveis, principalmente aqueles de baixa renda, assim como acontece com os afastamentos por doença, em que não se mexe no tempo de contribuição”, explica a presidente do IBDP.
Na proposta, a entidade argumenta que com a redução da jornada de trabalho e de salário, os salários de contribuição seriam inferiores ao mínimo e o empregado seria obrigado a complementar a contribuição, tirando do seu salário, já reduzido, para que esse período fosse considerado como tempo de contribuição e carência.
A emenda sugerida pelo IBDP foi entregue ao Congresso pelo Senador Paulo Pain (PT-RS), está em fase de análise nas Comissões e será avaliada durante a votação da MP 936.
Se a regra permanecer e o trabalhador optar por recolher como autônomo, por meio de guia de recolhimento, pagará uma alíquota maior, de 11% a 20%. O recolhimento para quem tem carteira assinada varia de 7,5% a 14%. Somente quem é beneficiário de programas sociais ou paga como MEI ou ainda como contribuinte de baixa renda seria incluído em uma alíquota de 5%.
Além disso, a alíquota de contribuição ao INSS dos trabalhadores que tiverem redução de jornadas e salários continuará sendo descontada, mas apenas sobre o salário, sem contar o complemento previsto na MP.
Adriane Bramante, do IBDP, explica que o momento atual exige medidas para proteger o trabalhador, mas as propostas precisam ser ajustadas para que não haja maiores prejuízos à classe.
Além do ajuste na regra de contribuição, proposto pela Emenda Modificativa, a presidente do Instituto ainda aponta que mais uma “brecha” foi incluída na proposta.
Ela se refere à licença maternidade, calculada com base no último salário da trabalhadora.
“Digamos que a trabalhadora tenha um filho nesse momento, qual salário ele receberá? O último salário?”, questiona Adriane.
A proposta de alteração da MP é de que em caso de concessão de licença-maternidade, o valor do benefício seja calculado sem as reduções de que tratam o artigo, ou seja, sem levar em consideração a redução salarial prevista na MP 936.