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Trabalho presencial: Confira como ficam os vales refeição, alimentação e transportes

Com exceção ao vale transporte, direitos a benefícios não deveriam mudar com a migração para o trabalho em casa, diz especialista em Direito do Trabalho: “Trabalhador tem que continuar comendo”

Publicado: 07 Outubro, 2021 - 09h23 | Última modificação: 07 Outubro, 2021 - 10h34

Escrito por: Redação CUT

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em março do ano passado a modalidade de trabalho remoto, que já existia antes da pandemia, foi adotada por grande parte das empresas para conter a disseminação do novo coronavírus e milhões de trabalhadores e trabalhadoras migraram para o home office.

Muitas empresas aproveitaram para economizar e cortaram ou suspenderam benefícios como os vales alimentação e refeição. Não podiam fazer isso. O que acontece agora que várias empresas estão chamando os trabalhadores para trabalho presencial?

Com exceção ao vale transporte, os vales alimentação e refeição não podem ser retirados dos trabalhadores por causa da migração para o trabalho em casa, diz a advogada especialista em Direito do Trabalho, Laís Lima Muylaert Carrano, do escritório LBS Advogados. “Trabalhador tem que continuar comendo”, afirma.

A advogada cita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o pagamento desses benefícios não pode ser suprimido se as atividades profissionais estão sendo realizadas em casa.

Apesar de não haver uma regra na CLT que obrigue o empregador conceder o pagamento desses auxílios, o artigo 6º prevê que ‘não pode haver distinção entre o trabalho presencial e aquele desempenhado remotamente, o teletrabalho’.

“O pagamento é devido independentemente se o trabalho está sendo exercido na empresa ou em regime de teletrabalho, principalmente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo ou em contrato individual de trabalho”, explica a advogada.

De acordo com Laís Lima Muylaert Carrano,  “mesmo em home-office, o trabalhador ou a trabalhadora necessita adquirir suas refeições, sem despender o tempo para preparo”. 

Empresas

A advogada ressalta ainda a responsabilidade das empresas no pagamento dos vales alimentação e refeição uma vez que ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei 6.321/76), recebem incentivos fiscais para fornecer alimentação aos seus empregados.

Sindicatos

Laís Carrano destaca a importância da organização sindical para garantir direitos como estes. “Acordos e convenções coletivas de trabalho demonstram mais uma vez que são imprescindíveis na vida do empregado e de toda a categoria, por serem o meio mais comum de reivindicação e definição dos valores desses auxílios”, ela diz.

Exemplos desses benefícios negociados de forma exitosa são os acordos dos bancários e dos Correios, que mantiveram os benefícios durante a home-office.

O que fazer se a empresa cortou?

A especialista em Direito do Trabalho orienta trabalhadores e trabalhadoras que tiveram esses benefícios cortados a buscar orientação no sindicato de sua categoria ou procurar um advogado para garantir que o direito sonegado seja respeitado.

Suspensão de contrato de Trabalho

Trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos também têm direito garantido aos vales refeição e alimentação.

O texto da Medida Provisória (MP) 1.045, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, determina que os vales precisam continuar sendo pagos.  A regra vale também para quem teve redução de jornada e de salário.

Vale transporte

Diferente dos vales alimentação e refeição, trabalhadores que migraram para o home-office perdem o direito a ao vale transporte. O motivo é que não utilizam mais o transporte, justamente por estarem em casa.

Vale ficar atento a alguns casos como os pagamentos adiantados de vale transporte, antes da pandemia. Se a empresa já creditou valores para os trabalhadores e esses valores não foram utilizados, eles poderão ser descontados quando houver o retorno do trabalho presencial.

 

Texto: André Accarini

Edição: Marize Muniz