Escrito por: Redação CUT
Com exceção ao vale transporte, direitos a benefícios não deveriam mudar com a migração para o trabalho em casa, diz especialista em Direito do Trabalho: “Trabalhador tem que continuar comendo”
Em março do ano passado a modalidade de trabalho remoto, que já existia antes da pandemia, foi adotada por grande parte das empresas para conter a disseminação do novo coronavírus e milhões de trabalhadores e trabalhadoras migraram para o home office.
Muitas empresas aproveitaram para economizar e cortaram ou suspenderam benefícios como os vales alimentação e refeição. Não podiam fazer isso. O que acontece agora que várias empresas estão chamando os trabalhadores para trabalho presencial?
Com exceção ao vale transporte, os vales alimentação e refeição não podem ser retirados dos trabalhadores por causa da migração para o trabalho em casa, diz a advogada especialista em Direito do Trabalho, Laís Lima Muylaert Carrano, do escritório LBS Advogados. “Trabalhador tem que continuar comendo”, afirma.
A advogada cita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o pagamento desses benefícios não pode ser suprimido se as atividades profissionais estão sendo realizadas em casa.
Apesar de não haver uma regra na CLT que obrigue o empregador conceder o pagamento desses auxílios, o artigo 6º prevê que ‘não pode haver distinção entre o trabalho presencial e aquele desempenhado remotamente, o teletrabalho’.
“O pagamento é devido independentemente se o trabalho está sendo exercido na empresa ou em regime de teletrabalho, principalmente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo ou em contrato individual de trabalho”, explica a advogada.
De acordo com Laís Lima Muylaert Carrano, “mesmo em home-office, o trabalhador ou a trabalhadora necessita adquirir suas refeições, sem despender o tempo para preparo”.
A advogada ressalta ainda a responsabilidade das empresas no pagamento dos vales alimentação e refeição uma vez que ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei 6.321/76), recebem incentivos fiscais para fornecer alimentação aos seus empregados.
Laís Carrano destaca a importância da organização sindical para garantir direitos como estes. “Acordos e convenções coletivas de trabalho demonstram mais uma vez que são imprescindíveis na vida do empregado e de toda a categoria, por serem o meio mais comum de reivindicação e definição dos valores desses auxílios”, ela diz.
Exemplos desses benefícios negociados de forma exitosa são os acordos dos bancários e dos Correios, que mantiveram os benefícios durante a home-office.
A especialista em Direito do Trabalho orienta trabalhadores e trabalhadoras que tiveram esses benefícios cortados a buscar orientação no sindicato de sua categoria ou procurar um advogado para garantir que o direito sonegado seja respeitado.
Trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos também têm direito garantido aos vales refeição e alimentação.
O texto da Medida Provisória (MP) 1.045, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, determina que os vales precisam continuar sendo pagos. A regra vale também para quem teve redução de jornada e de salário.
Diferente dos vales alimentação e refeição, trabalhadores que migraram para o home-office perdem o direito a ao vale transporte. O motivo é que não utilizam mais o transporte, justamente por estarem em casa.
Vale ficar atento a alguns casos como os pagamentos adiantados de vale transporte, antes da pandemia. Se a empresa já creditou valores para os trabalhadores e esses valores não foram utilizados, eles poderão ser descontados quando houver o retorno do trabalho presencial.
Texto: André Accarini
Edição: Marize Muniz