Escrito por: Concita Alves, CUT-RN
Ex-policial está preso desde 20 de junho por suspeita de participar de triplo homicídio, mas TRE-RN deferiu, por unanimidade, sua candidatura a deputado estadual. Ele faz campanha de dentro da prisão
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) deferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (12), a candidatura a deputado estadual do policial reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”, preso desde 20 de junho por suspeita de participação em um triplo homicídio. O ex-policial faz campanha de dentro da prisão.
Filiado ao Partido Liberal (PL), mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, e de Rogério Marinho, ex-ministro do Desenvolvimento Regional candidato a uma vaga no Senado Federal, Wendel Lagartixa é acusado pela Polícia Civil de Natal de ter participado de um triplo homicídio ocorrido em 29 de abril, em um bar no bairro da Redinha. Na ocasião, mais três pessoas sofreram tentativa de morte.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o responsável pelo pedido de impugnação da candidatura de Lagartixa. O órgão afirmou que o candidato terminou de cumprir uma pena em 4 de junho de 2021 por porte ou posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização. Segundo o MPE, o crime é classificado como hediondo e ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade desde a data da condenação, “razão pela qual se mostra impositivo o reconhecimento da sua inelegibilidade”.
Nada disso foi levado em consideração pelo TRE-RN, que decidiu aprovar sua candidatura no último dia do prazo. A relatora do caso, juíza Erika de Paiva Tinoco, considerou que a partir da Lei Anticrime, de 2019, houve uma mudança na legislação. “Diante da inovação legislativa mencionada, só é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, de modo que não se enquadra o requerente na hipótese de inelegibilidade”, afirmou. Tinoco votou pela aprovação da candidatura, e foi acompanhada em unanimidade pelos demais magistrados.
A defesa de Lagartixa afirmou que o crime se refere à posse de munição e acessórios de uso restrito, e não à posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, que excluiria o caráter de crime hediondo. Para os advogados, o fato de Wendel cumprir pena não causa inelegibilidade ou perda de recursos do Fundo Partidário, e pediu o deferimento do pedido de candidatura.