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TRE-RN julga improcedente representação contra Fátima e PT por ato político com Lula

Ação se refere ao ato político de pré-campanha realizado com presença do ex-presidente Lula (PT), na Arena das Dunas, no dia 16 de junho, em Natal

Publicado: 11 Agosto, 2022 - 09h52 | Última modificação: 11 Agosto, 2022 - 09h55

Escrito por: Concita Alves, CUT-RN

Ricardo Stuckert
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a representação do Partido Social Cristão (PSC-RN) contra a governadora Fátima Bezerra e o Partido dos Trabalhadores (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada e propaganda negativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação se refere ao ato político de pré-campanha realizado com presença do ex-presidente Lula (PT), na Arena das Dunas, no dia 16 de junho, em Natal.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o advogado da governadora Altair Rocha Filho apontou que “não é proibido tecer elogios a qualidades pessoais, não é proibido demonstrar apoio político no período pré-eleitoral” se referindo a uma das falas de Lula questionadas pelo PSC. Na fala, Lula elogiou  qualidades pessoais e Fátima, candidata a reeleição.

Altair, lembrou das palavras ditas pelo ex-presidente Lula no evento: “Esse estado do Rio Grande do Norte não abrirá mão de eleger uma mulher que certamente tem mais honradez, mais capacidade e mais tenacidade do que todos os homens que estão aqui neste palanque”.

Também consta na representação uma palavra de ordem entoada pelo público: “No meu estado eu boto fé, porque ele é governado por mulher”. Na visão do advogado, é apenas uma manifestação em favor da participação das mulheres na política. “Não é parte de um jingle de Fátima (…) Nessa frase, não se faz qualquer menção a uma eleição vindoura ou pretérita, se faz menção a um fato concreto e atual, qual seja uma gestão encabeçada por uma mulher”.

Altair Rocha Filho apontou também durante a sustentação de defesa, as falhas na petição e o TRE acolheu. A primeira é sobre à falta de competência da corte regional para julgar suposta propaganda eleitoral presidencial, já que a representação se refere a propaganda negativa contra Jair Bolsonaro e propaganda positiva a favor de Lula.

A segunda, solicitada pelo autor da ação, pede a exclusão de vídeos do portal jornalístico Poder360 e do portal TV dos Trabalhadores, que apesar do nome não é um canal do partido representado, e não arrola os proprietários.

“O partido autor pede que os representados sejam condenados e a eles seja determinada a exclusão dos vídeos. Nem Maria de Fátima Bezerra nem o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores teriam tal poder para fazer isso”.