Escrito por: Concita Alves, CUT-RN

TRE-RN multa Fábio Faria por propaganda eleitoral antecipada e inocenta Marinho

Segundo o despacho, o que mais contribuiu para o relator multar Fábio Faria foi o discurso feito pelo ministro contra a governadora Fátima Bezerra que ele chegou a chamar de ‘mentirosa’

Reprodução/Portal da Assembleia Legislativa do RN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgou em sessão virtual, nesta terça-feira (26), representações contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL) e o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PP) por propaganda eleitoral antecipada, durante a entrega de obras de transposição do rio São Francisco, em Jardim de Piranhas (RN).

Apesar de ambos terem participado do mesmo evento, Faria foi condenado por propaganda antecipada e Marinho foi inocentado.

O desembargador José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator dos autos, reconheceu que houve uma propaganda negativa à então governadora Fátima Bezerra (PT), que houve desvios de finalidade do ato que tinha por objetivo divulgar obra realizada com recursos federais, com ampla divulgação e transmitissão em tempo real por uma TV pública, o que, segundo ele, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil a Fábio Faria. Cabe recurso.

Já em relação à ação contra Rogério Marinho, o relator acolheu a manifestação da defesa e entendeu que houve apenas um anúncio da candidatura, sem ataques a outros possíveis candidatos.

O que contribuiu para o voto do relator contra Fábio Faria foi o discurso feito pelo ministro contra a governadora que ele chegou a chamar de ‘mentirosa’ e disse que era preciso tirá-la do cargo.

Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, sendo provado que houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério Marinho”.

Os outros votos

Os desembargadores Geraldo Mota, Erika Tinoco e Marcello Rocha acompanharam o voto do relator, com divergências da juíza Adriana Magalhães e do desembargador Cláudio Santos pela improcedência do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O desembargador Cláudio Santos justificou a divergência dizendo que tinha muita dificuldade na aplicação de multas por propaganda antecipada contra uma pessoa que ainda não é candidata. “Já vi se aplicar multas no TRE e a pessoa que foi multada não foi candidata”, disse. 

Para Vinícius Torquetti Rocha, advogado da União, que defendeu Faria e Marinho, as falas e opiniões da dupla de então ministros do governo de Jair Bolsonaro (PL) não configuram propaganda antecipada. Ele defendeu que os denunciados “estavam justamente no estrito exercício regular de suas funções públicas”, cumprindo o dever de divulgação e comunicação das ações do governo federal. Para ele, isso é um deve institucional de publicidade administrativa e prestação de contas à sociedade.

Sobre o evento

A entrega de obras de transposição do rio São Francisco aconteceu em 9 de fevereiro, durante visita de Bolsonaro ao Rio Grande do Norte. Na ocasião, Fábio e Rogério pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado e discursaram contra a reeleição da governadora Fátima Bezerra.

Marinho criticou o ex-presidente Lula dizendo “a obra não tem dono”, numa tentativa de dar crédito ao governo atual pela execução da obra. Ele só não disse que a transposição do rio São Francisco, teve pelo menos 92,5% da execução física dos dois eixos estruturantes, realizadas durante os governos de Lula (2003-2011) e Dilma (2011-2016).

Propaganda antecipada

O art. 36 da Lei N. 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agosto do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.