Escrito por: Redação CUT

TRF-4 derruba autorização para posto de Santa Catarina trabalhar sem frentistas

Desembargador Rogério Favreto, do TRF-4,  derrubou decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul que favorecia a rede de postos de combustíveis Mime e poderia gerar milhares de desempregados

Roberto Parizotti (Sapão)

 

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, que autorizou a  rede de postos de combustíveis Mime a oferecer autosserviço de abastecimento. A medida poderia resultar em um efeito cascata com a demissão de 500 mil frentistas em todo o país e era ilegal, segundo a CUT.

A Agricopel, dona da rede de postos Mime, que tem 53 unidades em Santa Catarina com 1.200 funcionários, sendo aproximadamente 35% frentistas, entrou com uma ação contra a União alegando ter dificuldade para contratar frentistas na região. A maioria dos profissionais, disse a empresa, fica poucos meses na vaga e, depois, buscam outras carreiras.

O desembargador do TRF-4 discordou do entendimento do juiz da 1ª instância e, ao analisar recursos da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que reúne mais de 60 sindicatos da categoria no país, e da União, derrubou a decisão.

Favreto entendeu que o caso trata da revogação de uma lei e, por isso, não é possível permitir que o posto ofereça o serviço antes do fim do processo, sob o risco de causar em insegurança jurídica ou concorrência desleal com outras empresas do ramo.

"Com isso, também, evita-se o efeito danoso da multiplicação de ações", afirmou o desembargador, que também fala em risco do manuseio de material inflamável pelos consumidores.

A Agricopel disse que vai recorrer. A empresa afirma que não vai ter desemprego, porque a rede vai absorver a mão de obra dos frentistas em outras funções.