Escrito por: RBA
Aumento na contribuição previdenciária do servidor público, proposto por Doria, aliado a outros tributos que já incidem sobre salário, "ultrapassa o limite razoável"
O Tribunal de Contas do Município (TCM) elaborou um relatório técnico que questiona a legitimidade do Projeto de Lei (PL 621). A matéria é de proposição do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), e prevê, entre outros dispositivos, um achatamento no salário dos servidores municipais para aumentar o financiamento à Previdência municipal. Atualmente, a matéria tramita na Câmara Municipal e motiva uma greve dos servidores desde o dia 8 deste mês, além de intensos protestos.
O texto foi distribuído hoje (21) para os vereadores da Casa. Esse documento pode servir de munição para esquentar ainda mais o debate. Ontem, a base de Doria tentou uma manobra para acelerar a votação, que ainda precisa passar por três comissões na Casa e por dois turnos de votação em Plenário, quando precisará de maioria simples, ou seja, 28 vereadores. No início do trâmite, o governo calculava apoio massivo dos vereadores, chegando aos 40 dos 55. Atualmente, as entidades representantes dos servidores calculam cerca de 20 parlamentares.
Doria tenta acelerar ao máximo a matéria, pois no dia 10 de abril deve deixar seu gabinete na Prefeitura para disputar o Executivo do estado. Mas a manobra de ontem foi malsucedida. As 21 sessões marcadas pelo presidente da Casa, vereador Milton leite (DEM), no dia anterior foram canceladas pelo colégio de líderes. O cálculo é de que o governo ganharia tempo, na tentativa de aumentar o número de vereadores que apoiam o projeto, mas os servidores são contundentes em reivindicar a retirada imediata do PL.
O documento analisa o substitutivo da matéria entregue no dia 14 de março pelo relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, vereador Caio Miranda (PSB). Mesmo com as alterações, o projeto segue favorável ao governo, que alega déficit na previdência dos servidores para aprovar o projeto.
De fato, o TCM vê deficit no regime previdenciário dos servidores. Por outro lado, aponta uma série de irregularidades e inconstitucionalidades do projeto. Para o tribunal, o governo fundamentou mal o projeto, o que teria relação com a celeridade e falta de diálogo com a população, fato muito criticado pelos servidores.
“Destaque-se, ainda, que não consta a existência de estudo visando atribuir valores às causas do déficit. Esse pode ser um dado importante para a sociedade decidir de forma mais justa para o equacionamento do déficit”, aponta o documento.
Outro ponto de destaque no documento é o aumento da alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%, o que é classificado como “confisco salarial” pelos servidores. Alia-se ao aumento, a ausência já histórica de reajustes salariais para o funcionalismo. “Desde 2008, o município está adotando uma política de compressão dos salários, já que os servidores há anos não têm reajustes efetivos.” O cálculo apresentado pelo tribunal indica que que, no período, com reajustes na ordem de 0,01% ao ano, a perda real de poder de compra dos trabalhadores ficou na casa de 40% com base na tabela de Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fipe.
A questão da criação de uma alíquota suplementar, o Sampaprev, pode criar impacto ainda maior. Neste modelo, a contribuição do servidor pode subir de 14% para 19%, o que, para o TCM, pode configurar confisco. “Além da contribuição previdenciária absorver grande parte da renda do servidor, ainda há o desconto do Imposto de Renda (…). Desta forma, a soma da contribuição (…) ultrapassa o limite razoável e não respeita o princípio constitucional da capacidade do contribuinte e da proibição de utilizar tributos com a finalidade de confisco.”