Escrito por: José Ricardo Sasseron - RBA
Cidadãos que recebem mais de 320 salários mínimos mensais ganharam R$ 230 milhões em 2020 e pagaram somente 1,8% de Imposto de Renda
A proposta de alterar a tributação de milionários elaborada pelo atual governo provocou a ira seletiva dessas pessoas privilegiadas e dos agentes do mercado financeiro, que bombardearam a intenção de tributar em 20% os lucros e dividendos recebidos pelos endinheirados acionistas das grandes empresas. Segundo a Receita Federal, 20.858 cidadãos recebem mais de 320 salários mínimos mensais, ganharam R$ 230 milhões em 2020 e pagaram somente 1,8% de Imposto de Renda sobre esta montanha de dinheiro, enquanto o trabalhador comum paga até 27,5%. Esta parcela minúscula da sociedade é quem mais resiste em pagar os impostos que sustentam programas como o SUS que lhes disponibilizou gratuitamente a vacina contra a covid.
A ira dos reclamantes não se abateu sobre as reduções tributárias contidas na mesma proposta governamental, como a redução de imposto sobre ganhos financeiros com a unificação das alíquotas em 15%, a redução do imposto de renda sobre lucros imobiliários ao permitir a atualização do valor dos imóveis e a redução do Imposto de Renda sobre as pessoas jurídicas (tributo que é repassado ao consumidor). A carga tributária não aumentou, apenas incidiu um pouco mais sobre o topo da pirâmide, levando milionários a considerar o banqueiro Paulo Guedes um traidor da classe.
Antes de justificar tal necessidade, vamos diferenciar os fundos fechados dos abertos.
Os fundos fechados, aqueles patrocinados por empresas para seus empregados, têm 3,7 milhões de participantes, acumulam R$ 1,09 trilhão de patrimônio e pagaram R$ 67 bilhões em benefícios a 869 mil aposentados em 2020. Os participantes contribuem ao longo de décadas para receber sua aposentadoria complementar. Os recursos são aplicados majoritariamente (61%) em títulos públicos federais, preferencialmente de longo prazo, com vencimento superior a 5 anos. 22% são aplicados em ações de empresas, contribuindo para a atividade econômica.
Os fundos abertos, aqueles vendidos pelos bancos a seus clientes, têm 13 milhões de participantes, acumulam R$ 1,08 trilhão de patrimônio e pagaram inexpressivos R$ 3,35 bilhões em benefícios a 64 mil beneficiários em 2020. São muito semelhantes a aplicações financeiras, majoritariamente de curto prazo: em 2020 contabilizaram R$ 127 bilhões em arrecadação e R$ 84 bilhões em resgate. Os recursos são aplicados majoritariamente (74%) em títulos públicos federais de curto prazo, com vencimento inferior a 5 anos. Somente 5% são investidos em ações.
A pessoa física que contribui para os fundos fechados ou para os PGBL dos fundos abertos pode deduzir estas contribuições do IRPF até o limite de 12% dos rendimentos anuais e pagará Imposto de Renda sobre o benefício recebido ou sobre o total do valor resgatado em caso de desligamento do plano de previdência. Quem contribui para os VGBL dos planos abertos não pode deduzir as contribuições do IRPF, mas no resgate ou aposentadoria recolherá imposto somente sobre o rendimento de suas aplicações.
Em ambos os segmentos da previdência privada, abertos e fechados, os investimentos dos recursos poupados e acumulados pelos participantes não recolhem Imposto de Renda. Em ambos os segmentos, os rendimentos das aplicações em títulos públicos e os dividendos recebidos das ações, por exemplo, estão isentos de Imposto de Renda.
Como se vê, é dado tratamento tributário semelhante tanto para os fundos fechados, que não têm objetivo de lucro e destinam todos os ganhos aos seus participantes, como para os fundos abertos, que garantem ao sistema financeiro nacional uma das mais altas taxas de lucro do mundo.
É desnecessário dizer que a maior parte da isenção tributária dada aos fundos abertos é apropriada pelos banqueiros. O tratamento tributário privilegiado permite aos bancos disfarçar o impacto das exorbitantes taxas de administração média de 1,5% cobrada anualmente sobre o total acumulado pelo participante. O Estado deixa de arrecadar recursos para custear a previdência, saúde e educação públicas e ajuda os bancos a engordar seu lucro.
A isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos tem como justificativa teórica o incentivo à poupança de longo prazo. A realidade dos investimentos mostra, no entanto, que a justificativa vale para os fundos fechados, onde o participante poupa durante décadas para compor seu benefício. Não vale para a mal nomeada previdência privada dos fundos abertos, que demonstraram ser em sua grande maioria aplicações financeiras de curto prazo, dado o enorme montante de resgates anuais e o reduzido número de aposentados.
Defendo que seja mantida a isenção tributária sobre os rendimentos das aplicações dos fundos fechados e extinta a dos fundos abertos administrados pelos bancos.
Observação: os dados deste artigo constam de estudos da PREVIC e do Ministério da Economia.