TRT-1 manda Santander realocar bancário do grupo de risco em agência perto de casa
Trabalhador percorria cerca de 90 quilômetros para chegar ao trabalho, na zona sul do Rio. Em um raio de 10 quilômetros de sua casa, em São Gonçalo, tem pelo menos 11 agências do Santander
Publicado: 09 Setembro, 2020 - 14h53
Escrito por: Redação CUT
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) Carina Rodrigues Bicalho determinou que o Santander transfira para uma agência mais perto de sua casa, em São Gonçalo, um bancário do grupo de risco da Covid-19 que trabalha na zona sul do Rio de Janeiro.
No mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, o trabalhador, que tem várias comorbidades e, portanto, mais risco de contrair as formas mais graves do novo coronavírus, argumentou que, enquanto tinha de percorrer cerca de 90 quilômetros diários para ir trabalhar, em um raio de 10 quilômetros de sua casa, existem ao menos 11 agências do Santander.
Além disso, o bancário afirmou que o trajeto prejudicava a continuidade de seus tratamentos com ortopedista, fisioterapeuta, cardiologista e psiquiatra. Ele é diabético, hipertenso, foi diagnosticado com transtorno depressivo, transtorno obsessivo compulsivo, com reações ao estresse, e teve um acidente vascular cerebral em novembro de 2019. Essas doenças o colocam no grupo de risco da Covid-19, e as longas viagens poderiam expô-lo ao vírus, disse.
Especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alertam que evitar a lotação e aglomeração dos transportes públicos é o caminho mais seguro para se proteger do novo coronavírus, que já matou mais de 127 mil pessoas no país.
Mas, como a grande maioria da população não tem outra opção a não ser o transporte público, deve-se evitar horários de pico, em que esses transportes estão mais cheios, o que não pode ser feito pelo trabalhador que tem hora para entrar e sair da empresa ou instituição financeira. Essa é orientação do portal do governo do Estado do Paraná: só use transporte público se for extremamente necessário e ainda fora do horário de pico.
A desembargadora Carina Bichalho deve ter levado em consideração os riscos e as dificuldades de se andar de transporte público só fora do horário de pico ao analisar mandato de segurança impetrado pelo bancário depois que a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo negou a liminar.
Ao conceder a liminar, a desembargadora afirmou que o trajeto diário do bancário, especialmente durante a epidemia do novo coronavírus, coloca sua saúde em risco, e ordenou a imediata transferência do empregado para uma agência em um raio de, no máximo, 15 quilômetros de sua casa, no mesmo cargo ocupado atualmente.
Com informações do Conjur.