TRT condena empresa por fraude em locação de veículos
ARM induziu trabalhadores a financiar carros em seus próprios nomes para uso da empresa
Publicado: 23 Fevereiro, 2015 - 14h28
Escrito por: MPT no Piauí
O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) condenou a ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia por induzir empregados a financiar carros em seus próprios nomes para uso da empresa. A companhia prestava informações falsas sobre os salários dos trabalhadores, para viabilizar os financiamentos bancários e, depois, lhes oferecia dinheiro, como se estivesse locando o carro. A decisão é resultado de recurso do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PI) contra sentença da 2ª Vara de Teresina, que julgou improcedente ação ajuizada pela fraude. O acórdão também fixa o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O processo prova que o valor pago nas locações era bem inferior ao cobrado pelo mercado, com isso, a ARM conseguia se eximir de despesas inerentes a sua atividade. A ação aponta ainda a transferência da obrigação da empresa de abastecer e fazer a manutenção mecânica dos automóveis para os trabalhadores.
Em sua defesa, a ARM alegou o livre arbítrio dos funcionários em "firmar os contratos de locação". Na ação, o MPT pediu indenização, manutenção e seguro dos veículos e o fim dos aluguéis a preços incompatíveis com a realidade de mercado.
No acórdão, o desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do caso, reconheceu que os aluguéis foram forjados, para transferir as responsabilidades e despesas sobre veículos de uso empresarial aos funcionários, por um valor que não era suficiente, sequer, para manter os carros em perfeito estado de funcionamento.
Obrigações – A decisão proíbe a empresa de dar declarações falsas sobre salários pagos e de fazer novas locações de veículos dos empregados. Quanto aos carros que já foram locados mediante contrato, deve ser feito seguro para quitar despesas correspondentes - em caso de rescisão do contrato de aluguel pela empresa e em caso de demissão sem justa causa. Os preços de locação também terão de ser compatíveis com o mercado local e a manutenção de rotina deverá ser assumida integralmente pela empresa. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil por obrigação infringida.
(Com informações do TRT)