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TRT de São José dos Campos determina que Havan afaste trabalhadores não vacinados

Trabalhadores que se recusaram e tomar a vacina tem de ficar em home office até iniciarem o esquema vacinal

Publicado: 17 Março, 2022 - 16h24 | Última modificação: 17 Março, 2022 - 18h15

Escrito por: Redação CUT

Divulgação
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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos, São Paulo, determinaram que a Havan afaste os trabalhadores diretos e terceirizados que se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19 nas lojas da região do Vale do Paraíba. Eles devem ficar em trabalho remoto até iniciarem o esquema vacinal. O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil por cada caso.

Como a empresa se recusava a afastar os negacionistas, para garantir a saúde dos demais trabalhadores, o Ministério Público de Trabalho (MPT) ajuizou com uma ação civil pública que foi julgada na terça-feira (15). A empresa tem 15 dias para contestar a decisão.

A Havan, de propriedade do bolsonarista Luciano Hang, será obrigada a exigir comprovante de vacinação antes da entrada dos trabalhadores nas lojas da região. A ação só desobriga funcionários e prestadores de serviços com contraindicação descrita na bula dos imunizantes.