TRT de São José dos Campos determina que Havan afaste trabalhadores não vacinados
Trabalhadores que se recusaram e tomar a vacina tem de ficar em home office até iniciarem o esquema vacinal
Publicado: 17 Março, 2022 - 16h24 | Última modificação: 17 Março, 2022 - 18h15
Escrito por: Redação CUT
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos, São Paulo, determinaram que a Havan afaste os trabalhadores diretos e terceirizados que se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19 nas lojas da região do Vale do Paraíba. Eles devem ficar em trabalho remoto até iniciarem o esquema vacinal. O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil por cada caso.
Como a empresa se recusava a afastar os negacionistas, para garantir a saúde dos demais trabalhadores, o Ministério Público de Trabalho (MPT) ajuizou com uma ação civil pública que foi julgada na terça-feira (15). A empresa tem 15 dias para contestar a decisão.
A Havan, de propriedade do bolsonarista Luciano Hang, será obrigada a exigir comprovante de vacinação antes da entrada dos trabalhadores nas lojas da região. A ação só desobriga funcionários e prestadores de serviços com contraindicação descrita na bula dos imunizantes.