MENU

TRT de SP recebe quase 3 mil processos sobre assédio moral apenas no 1º trimestre

Desde 2019, foram aproximadamente 53 mil, a maior parte no comércio varejista

Publicado: 02 Maio, 2022 - 17h27 | Última modificação: 02 Maio, 2022 - 17h33

Escrito por: Redação RBA

Reprodução/Montagem RBA
notice

Balanço divulgado nesta segunda-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, aponta que a Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista, recebeu 2.945 ações por dano moral apenas no primeiro trimestre. Segundo o tribunal, já são 52.765 processos desde 2019. A maior parcela está no comércio varejista, com 8.959 casos.

Em 2021, foram recebidos 15.793 processos sobre dano moral, número pouco acima do ano anterior (15.567). Em 2019, foram 18.280, de acordo com o setor de estatística do tribunal. Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), entre os casos mais comuns estão cobranças de metas (em geral, inatingíveis) – ocorrência bastante familiar para a categoria bancária –, práticas antissindicais e ameaças de demissão. Em 2019, o MPT elaborou um manual sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação.

Recentemente, a 18ª Turma do TRT-2 manteve decisão de primeira instância (Vara do Trabalho) que condenou a rede Carrefour a pagar R$ 5 mil a um funcionário, devido ao assédio praticado por uma gerente. Testemunhas relataram que ela costumava chamar o trabalhador de “burro” ou “barata tonta”, além de mandá-lo “calar a boca”, entre outros abusos. “Esse comportamento foi configurado como assédio moral e por isso, o empregado teve também o pedido de rescisão indireta acolhido pelo juízo e vai receber todas as verbas rescisórias a que tem direito”, informou o tribunal.

Além do razoável

“Restou demonstrada a prática, pois a ré tratava o autor além dos limites do razoável, fugindo da normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico do reclamante”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo. “Dessa maneira, correta a sentença de origem ao acolher a rescisão indireta do contrato laboral e consequente pagamento de verbas rescisórias”, acrescentou. Segundo ela, o assédio se caracteriza por condutas abusivas, diretas ou indiretas, praticadas de forma reiterada. Já o dano moral pode ser caracterizado por uma única lesão.

O TRT cita outro caso, que chegou à 8ª Turma, que negou o pedido de pagamento de danos morais feito por um trabalhador. As testemunhas negaram os fatos que haviam sido relatados pelo funcionário, da Localiza, rede de locação de veículos.