Escrito por: Redação RBA
Contratos de “pejotização” foram considerados inválidos. Muitos profissionais têm direitos a receber
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro fixou indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 1,2 milhão, em um caso de irregularidade na prestação de serviços para o Samu. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), em ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) fluminense a partir de denúncia do Sindicato dos Médicos.
Assim, o TRT do Rio reconheceu fraude trabalhista nos contratos de uma organização social (OS), a Ozz Saúde. “A empresa foi contratada de forma emergencial para prestar serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência” em áreas atendidas pelo Samu no município do Rio de Janeiro”, informa o Ministério Público. Dessa forma, o órgão abriu ação contra a empresa e contra o estado do Rio.
De acordo com a denúncia, ficou constatado atraso no pagamento de salários e irregularidades na contratação de profissionais. Já havia uma decisão de primeira instância (3ª Vara do Trabalho do Rio), de julho de 2020, determinando pagamento de salários atrasados de mais de 1.400 trabalhadores.
Agora, foi declarada a invalidade dos contratos de “pejotização” dos trabalhadores que prestaram serviços para o Samu em 2020, com reconhecimento do vínculo trabalhista. A Justiça determinou pagamento de todos os direitos. Como anotação da Carteira de Trabalho, saldo de salários, férias mais um terço, 13º, rescisão e multa do Fundo de Garantia. ur TPS, saldo salários, férias + 1/3, 13º salários, rescisão e multa de 40% do FGTS. Diretor da Ozz Saúde, Sergio Esteliodoro Pozzetti foi condenado solidariamente ao pagamento das verbas.
“A decisão garante que todos os trabalhadores (registrados ou pejotizados) afetados pela fraude possam ingressar com ação individual (trabalhista ou de cumprimento de sentença) exigindo o reconhecimento do vínculo trabalhista e o pagamento das verbas devidas”, informa ainda o MPT. Com isso, aqueles que prestaram serviço deve ingressar com ação para exigir pagamento de direitos não recebidos durante o período em que atuaram para a empresa. “Acrescido do valor fixado em um salário básico do trabalhador a título de dano moral individualmente”, diz a procuradora do MPT-RJ Guadalupe Turos Couto.