Escrito por: Redação RBA

TRT do Rio reconhece vínculo empregatício na Uber: subordinação ficou ‘sofisticada'

Para desembargadora, empresa “codifica” o comportamento dos motoristas

Roberto Parizotti/CUT

Decisão de segunda instância, no Rio de Janeiro, reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e uma motorista, que recorreu à Justiça e havia perdido na primeira instância. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, Carina Rodrigues Bicalho. A desembargadora do TRT do Rio entendeu que na Uber estavam presentes os elementos que configuram vínculo e apontou a existência de relação de subordinação, ainda que em outro formato. Cabe recurso.

Segundo a juíza, o formato pessoal de controle e fiscalização dos contratos de trabalho mudou para o modo informatizado, incluindo aplicativos digitais e inteligência artificial. “Tem-se que o elemento distintivo da subordinação se configura ainda que o poder de controle comando se deem por meio dispositivos eletrônicos, como é o caso de comandos inseridos no algoritmo do software utilizado por plataforma, pois são meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão que se equiparam aos meios pessoais e diretos de subordinação jurídica por expressa dicção legal”, afirmou Carina em seu voto. Ela citou o artigo 6º da CLT, sobre relação de emprego.

Estratégia de gestão

A desembargadora do TRT do Rio destacou também a “eficiência” do controle do trabalho na Uber, com o uso da tecnologia. “Em resumo, o que Uber faz é codificar o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, onde insere suas estratégias de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em seu código-fonte, sendo alimentada pelo enorme volume de dados tratados, captados a cada instante da prestação de serviços”, argumentou. “Realiza, pois, controle, fiscalização e comando por programação neo-fordista. O conceito de subordinação, assim, torna-se mais sofisticado mas não deixa de ser a forma pela qual se dá a organização do processo produtivo.”

No recurso ao TRT, a motorista afirmou que prestava serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade e de forma subordinada, o que caracterizaria o vínculo. E alegou estar sempre submetida a controle, por parte da empresa, mediante verificação pelo algoritmo.

A Uber, por sua vez, alegou que foi a profissional que a contratou para prestar serviços. E teria sido a motorista que assumiu os riscos do negócios, ao usar veículo próprio e custear gastos com combustível e manutenção.