Escrito por: Redação CUT
O dinheiro foi usado para comprar lanche no próprio empório onde ela trabalhava e foi devolvido depois
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás anulou a demissão por justa causa contra uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas, no sul de Goiás. A trabalhadora, que agora vai receber os direitos trabalhistas, pegou R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche da própria empresa durante o intervalo.
Os desembargadores da Primeira Turma do TRT-GO mantiveram a decisão da Vara do Trabalho de Caldas Novas que havia determinado o pagamento de todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa.
O Colegiado entendeu que a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional tendo em vista que a subtração desautorizada envolveu um valor ínfimo.
No processo, a ex-funcionária disse que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria os R$ 1,50 ao final do expediente. Segundo o advogado da trabalhadora, Jefferson Takeda, o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.
Ainda segundo os autos do processo, a trabalhadora disse que, devido à pandemia, a empresa passou a autorizar a compra de lanche no próprio estabelecimento. Ela disse que comprou um lanche no caixa da colega ao lado e que havia faltado R$ 1,50. Assim, pegou o valor do próprio caixa e passou ao caixa da colega. Afirmou que sua intenção era repor o valor no final do expediente, no entanto, foi dispensada por justa causa no mesmo dia, sob acusação de furto.
A empresa alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto. O entendimento dos magistrados, porém, é de que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher.
Com a demissão por justa causa, a trabalhadora perderia direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas.
O colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT também entendeu que a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como advertência verbal e escrita, em vez da demissão.
Com informações do TRT-GO.