Escrito por: Redação RBA
Para juíza, conduta mereceu punição “por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”
Uma gerente de empresa em São Paulo foi demitida por justa causa por enviar conteúdo pornográfico em um grupo de WhatsApp de colegas. A medida foi mantida pela 11ª Vara do Trabalho. Ainda cabe recurso.
A juíza Katia Bizzetto considerou que a gerente teve uma conduta “que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”. O processo reúne reclamações de funcionários sobre mensagens consideradas pornografia, além de fotos e gravuras compartilhadas pela mulher no grupo de WhatsApp.
“O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A gerente confirmou o envio de mensagens com conteúdo considerado pornografia, mas alegou que não se tratava de um grupo de WhatsApp “oficial da empresa” e que, portanto, ninguém precisava se manter lá.
Para a juíza, isso não justifica a ação da trabalhadora. “Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas”, afirmou, indeferindo o pedido de conversão para demissão imotivada. Com a justa causa, lembra o TRT, ela perde direitos como aviso prévio, seguro-garantia, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo do fundo.