TRT-PR determina reintegração de trabalhador demitido após contrair Covid-19
Vítima de comorbidades, o trabalhador, que prestava serviços para uma agência funerária, ainda era responsável atendimento presencial aos familiares enlutados, normalmente em ambientes fechados
Publicado: 16 Março, 2022 - 08h30 | Última modificação: 16 Março, 2022 - 08h42
Escrito por: Gibran Mendes, da CUT-PR | Editado por: Marize Muniz
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou a imediata reintegração de trabalhador demitido após contrair Covid-19. A Corte considerou a dispensa discriminatória, uma vez que não foi apontada uma causa em específico para justificar o desligamento do empregado que trabalhava prestando serviços para uma agência funerária.
Vítima de comorbidades, como hipertensão arterial, o trabalhador ainda era responsável por prestar atendimentos presenciais aos familiares enlutados, normalmente em ambientes fechados. A partir de uma recomendação médica do afastamento das atividades presenciais, o trabalhador viu sua vida virar de cabeça para baixo.
"Dois dias após encaminhar seu atestado médico e ser afastado, o trabalhador teve suas férias antecipadas. Depois, continuou afastado ainda em razão de orientação médica e foi demitido poucos meses depois”, conta o o advogado e doutorando em direito pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha, Ricardo Mendonça.
De acordo com o advogado, no mesmo dia em que foi dispensado pela empresa, o trabalhador viu um anúncio de contratação para a sua vaga de trabalho.
“Além de humilhante, o anúncio deixou evidente o caráter discriminatório desta rescisão contratual”, afirmou.
Certas empresas tratam seus trabalhadores como recursos descartáveis, desconsiderando sua humanidade.
“Afortunadamente, neste caso, o Poder Judiciário reprimiu a prática ilegal que violou direitos do trabalhador," pontuou o advogado.
Boa-fé
Na decisão em segunda instância, a desembargadora relatora do caso, Marlene Fuverki Suguimatsu destacou o fato de a empresa ter conhecimento sobre a situação do trabalhador, de suas dificuldades de recolocação no mercado de trabalho e mesmo assim decidir demiti-lo.
Neste tipo de situação, segundo a decisão da magistrada, são excedidos os limites da boa-fé objetiva. “É evidente que o empregado doente, ou integrante de grupo de risco, como ocorreu com muitos em razão da Covid-19, não possui as mesmas condições que um trabalhador saudável de procurar nova colocação no mercado de trabalho”, diz trecho do despacho.
“Nessas situações”, segue a decisão, “mesmo que o empregado não seja enquadrado nas exceções previstas em lei, como garantidoras do emprego (não portador de nenhuma estabilidade legal), havendo evidências de que o empregador tinha conhecimento da doença e da restrição de capacidade, ao demiti-lo nessas condições comete ato ilícito, por exercer direito que excede os limites da boa-fé objetiva”, diz trecho a desembargadora no despacho.
A decisão de segunda instância garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa e ao pagamento dos direitos referente ao periodo em que estava afastado, explica a advogada Maria Vitória Costaldello, mestre em direito pela UFPR e uma das autoras da ação.
“Com a decisão da segunda instância a empresa de serviços funerários deverá reintegrar, imediatamente, o trabalhador em seu quadro de funcionários. Além disso, deverá pagar todos os salários e verbas trabalhistas que foram suprimidas durante o período da demissão ilegal, bem como, restabelecimento do plano de saúde e outros benefícios”, disse a advogada.
Direitos dos trabalhadores
Ricardo Mendonça explica que os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante a pandemia de Covid-19 têm os mesmos direitos que tinham antes da crise sanitária.
Os direitos são: pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e todas as demais garantias previstas em lei.
Contudo, o advogado destaca que é preciso analisar cada caso de forma individual para avaliar se há, por exemplo, uma dispensa discriminatória envolvida.
“Existem cenários, como deste trabalhador da empresa funerária, em que ficou evidente o ato discriminatório. Então é preciso ficar atento para diferenciar uma demissão como esta ou devido a crise econômica que eventualmente o empregador possa estar enfrentando. Em caso de dúvidas, o ideal é sempre buscar a assessoria jurídica do seu sindicato”, completou.