Escrito por: Rafael Silva, da CUT-SP
Trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP) voltam ao trabalho após 27 dias de paralisação, mas mantêm estado de greve
Após 27 dias de greve, as trabalhadoras e os trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP) deliberaram pelo retorno ao trabalho nesta quinta-feira (4). A decisão pelo fim da paralisação ocorre, principalmente, por sugestão feita pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em reunião de conciliação.
A categoria decidiu, no entanto, manter o estado de greve como forma de demonstrar a insatisfação de todo o corpo funcional em face da postura intransigente adotada pelo CRP-SP, em detrimento ao reconhecido histórico das negociações coletivas ocorridas entre o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo (Sinsexpro) e o Conselho ao longo dos anos. O Sindicato solicitou à autarquia que os dias parados sejam abonados e compensados na proporção de 50% em cada situação.
Nesta quinta-feira (4), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou os pedidos do CRP-SP de reconhecimento de que as suas atividades são essenciais e de definição de percentual mínimo de atividades que os trabalhadores deveriam manter em caso de greve.
O TRT, diz nota do Sinsexpro, rechaçou a argumentação baseada na lei da pandemia do novo coronavírus, indicando que atividades no órgão é essencial. A Justiça entendeu que essencial é a atividade dos psicólogos e não a das trabalhadoras e dos trabalhadoras do CRP SP, que iniciaram greve no dia 8 de outubro.
De acordo com a nota, o TRT-SP derrubou a tese da direção do Conselho, que defendia que a greve era abusiva.
Durante a audiência de conciliação, o TRT, em total conformidade com as reivindicações das trabalhadoras e dos trabalhadores do CRP-SP, apresentou às partes uma proposta conciliatória.
A proposta previa reajuste salarial pela aplicação do índice 7,59%, correspondente ao INPC/IBGE do período, sobre os salários na data-base de 1º de maio de 2021, que também deve incidir sobre o piso salarial e as demais cláusulas de natureza econômica; manutenção das cláusulas sociais preexistentes, constantes do instrumento normativo anterior; retorno imediato dos trabalhadores às suas atividades; pagamento dos dias de paralisação, com a compensação de 50% desses dias, em cronograma a ser negociado entre as partes; estabilidade provisória de 30 dias.
O CRP-SP reiterou a última proposta de acordo apresentada na sexta rodada de negociação realizada com o Sinsexpro: as cláusulas sociais nos termos negociados, a manutenção da cláusula do plano de saúde e o reajuste de 3%. A representante do Ministério Público do Trabalho concedeu prazo de 2 dias para o Conselho apresentar defesa, o que ainda não ocorreu.