Escrito por: Redação CUT

TRT-SP pode liberar penhora de salários para pagar dívidas trabalhistas

Na área cível a possibilidade de penhora de um percentual do salário ou aposentadoria é admitida pelos tribunais, limitando a penhora a 50% dos recebimentos

TRT-SP

 

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), 2ª região, paralisou todos os processos que pedem a penhora de salários e aposentadorias para pagamento de dívidas trabalhistas até que a Corte decida pela admissibilidade, ou não, da medida.

Atualmente existe apenas a penhora de até 50% dos salários para pagamento de ações na área cível, com base no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), mas em geral o índice tem ficado em torno de 30%.

Os desembargadores do TRT-SP devem responder ao questionamento de um devedor que entrou com o pedido de uniformização com a alegação de que há diversas decisões do TRT-SP “que ora admitem, ora não a referida penhora, acarretando insegurança jurídica sobre a questão”.

No questionamento, chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o autor da demanda diz que sócios de empresas que têm apenas os salários e pensões previdenciárias como fonte de renda têm sido prejudicados pela penhora e isso contradiz a ofende o princípio da proteção ao salário previsto no artigo 7º, inciso X, da Constituição e a diretriz do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Ainda não há data definida para a votação no TRT-SP. A relatoria é do desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.