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TRT-SP só libera volta ao trabalho presencial de servidores com vacinação completa

Desembargadores restringiram o retorno ao expediente presencial apenas os juízes e funcionários do Tribunal de Justiça de SP que estão 100% imunizados. Já se recusou a tomar a vacina deve retornar imediamente

Publicado: 19 Agosto, 2021 - 08h30 | Última modificação: 19 Agosto, 2021 - 08h38

Escrito por: Redação CUT

Tomaz Silva/Agência Brasil
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A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) recorreu contra a determinação de volta ao trabalho presencial e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) restringiu o retorno ao expediente presencial apenas aos juízes e funcionários que estão imunizados – com a dose única ou as duas doses da vacina contra a Covid-19.

A decisão vale para quem trabalha nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Mas, os servidores que se recusaram a tomar a vacina devem retornar imediamente.

Quanto aos demais, os desembargadores da 4ª Turma do TRT decidiram que “enquanto o trabalhador não for imunizado, deverá permanecer ocupando as equipes de trabalho remoto”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem 2,5 mil juízes e 40 mil servidores, tem dez dias para se adequar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil, segundo o jornal Valor Econômico.

Cerca de 30% da categoria não está imunizada e, portanto, não poderá voltar ao trabalho presencial, estima Carlos Alberto Marcos, presidente da Assojuris.

Decisão

“Considero que só há uma forma do serviço presencial ser retomado com um mínimo de segurança para os servidores e juízes e, com isso, harmonizarmos, com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, os interesses contraditórios que se revelam na análise do conflito presente: a imunização do trabalhador”, afirmou, no voto, o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Jakutis.

Os desembargadores autorizaram ainda a convocação “imediata” ao trabalho presencial de trabalhadores que recusam a vacinação. “Entendidos como tais aqueles que não se apresentarem aos postos de vacina nas datas destinadas aos grupos etários (ou de outras categorias) a que pertençam poderão ser convocados para o trabalho presencial imediatamente, na medida em que se subentende que consideram a imunização ineficaz”, disse Jakutis.