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RS: TRT4 mantém condenação à 99 POP por práticas antissindicais

Empresa bloqueou presidenta do sindicato da categoria, arbitrariamente e em meio às negociações coletivas com as plataformas digitais

Publicado: 06 Julho, 2022 - 16h22 | Última modificação: 06 Julho, 2022 - 16h37

Escrito por: CUT-RS

Carolina Lima / CUT-RS
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação da empresa 99 POP por conduta antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade.

Os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso da empresa contra decisão da juíza Adriana Seelig Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), e confirmaram a condenação da 99 POP ao pagamento de uma indenização.

“Há prova convincente acerca das alegações de práticas antissindicais atribuídas à empresa”, destaca o acórdão emitido em 21 de junho pelo TRT4. 

Carina ingressou com a ação judicial, através do escritório Castro, Osorio, Pedrassani & Advogados Associados, requerendo o reconhecimento da conduta antissindical da 99 POP, que a bloqueou arbitrariamente no meio de negociações coletivas com as plataformas digitais, através de mediação requerida pelo Sindicato junto ao TRT4, no primeiro semestre do ano passado.

A primeira mediação havia ocorrido em 16 de março, sendo que a presidente do Simtrapli-RS foi suspensa permanentemente da plataforma em 26 de maio, pouco antes da segunda audiência em 1º de junho.

Leia mais: Saiba o que é e qual a importância da negociação coletiva feita pelos representantes sindicais

Prática antissindical comprovada

Segundo o acórdão, “os elementos de prova apontam, de fato, para a prática antissindical da reclamada, pois as denúncias não se mostraram graves o suficiente para ensejar o bloqueio do aplicativo. A cronologia dos fatos relatados evidencia que, com tal conduta, o objetivo era impedir ou dificultar a atuação sindical”.

Para os desembargadores, “o procedimento adotado se equipara à despedida do empregado que tem garantia no emprego por ser dirigente sindical e, evidentemente, defender os interesses de sua categoria profissional”.

Também foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. “O bloqueio da reclamante da plataforma da reclamada, da forma como ocorrido, decorrente de conduta antissindical, enseja o deferimento de uma indenização por dano moral, como deferido na origem. Ademais, o bloqueio, por certo, causará dificuldade ao sustento da reclamante, pois ela depende do cadastro nos aplicativos para realizar o seu trabalho”, salienta o acórdão.

Decisões inéditas no Brasil

O advogado Ramiro Crochemore Castro ressalta que “o acórdão do TRT4 manteve a sentença inédita no Brasil que reconheceu que a empresa violou a Constituição e a Convenção da OIT, uma vez que ao punir sem direito de defesa a liderança sindical dos motoristas de aplicativos do RS em meio a negociações estava prejudicando toda a categoria”.

“No acórdão, os desembargadores, também de forma inédita no Brasil, equiparam o bloqueio da dirigente sindical da plataforma à dispensa de dirigente sindical com garantia de emprego, condenando a empresa pagar indenização pela conduta que viola disposições legais, constitucionais e convencionais”, observa o advogado.

Ramiro destaca ainda que “mais uma vez há o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos referentes aos motoristas de aplicativos, na medida em que são trabalhadores e não 'parceiros' das plataformas”.

Motoristas de aplicativos não são empreendedores

O secretário de Organização e Política Sindical da CUT-RS, Claudir Nespolo, chama a atenção para a importância do acórdão do TRT4 e da sentença. Para ele, “fica cada vez mais fica evidente a relação de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. Trata-se de trabalhadores e não de empreendedores e, por isso, possuem direitos que começam a ser reconhecidos, como já ocorre em outros países”.

Além disso, segundo ele, “as duas decisões judiciais fortalecem a atuação do Simtrapli-RS e sua presidenta como representação legítima da categoria e significam mais um passo importante rumo à conquista de direitos e melhores condições de trabalho e renda”.

Claudir orienta que cada motorista se sindicalize para aumentar a força da entidade, que está na luta para defender os interesses da categoria e da classe trabalhadora. “Juntos somos mais fortes”, aponta.