Escrito por: Ademir Wiederkehr, CUT-RS
O bolsonarista Gilson Lari Trennepohl, dono da Stara, foi proibido pelo desembargador Manuel Cid Jardon do TRT4, de intimidar trabalhadores para votar em seu candidato
O desembargador Manuel Cid Jardon, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, concedeu nesta quarta-feira (19) uma liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em ação civil pública ajuizada contra a Stara por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras.
A liminar derruba decisão do juiz Vinicius Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho que, em 13 de outubro, entendeu que os atos praticados pela empresa não violam a liberdade de consciência eleitoral dos empregados, o que foi contestado pelo MPT-RS e aceito peo desembargador do TRT4, que reconheceu o crime eleitoral.
A liminar do desembargador do TRT4 proíbe o bolsonarista Gilson Lari Trennepohl, dono da Stara, uma indústria de implementos agrícolas com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, de intimidar trabalhadores a votar em seu candidato a presidente da República.
Caso descumpra as determinações da Justiça, pagará multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por dia ou por trabalhador prejudicado, dependendo da obrigação não cumprida.
A investigação do MPT-RS teve início após denúncias de que, no dia 3 de outubro, dois dias depois do primeiro turno da eleição que decidiu pelo segundo turno entre o ex-presidente Lula (PT) e Bolsonaro, começou a circular um comunicado no qual a empresa notificava fornecedores sobre corte de 30% no orçamento em 2023, caso o candidato o petista seja eleito presidente. Sem investimentos, não tem emprego. A ameaça aos trabalhadores estava implícita no comunicado.
O dono da Stara, que já apareceu em foto ao lado de Bolsonaro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um grande doador da campanha para reeleição do presidente. Ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS com o ex-governador Eduardo leite (PSDB).
Onde denunciar o crime de assédio eleitoral
A ação do MPT-RS foi movida a partir de denúncia de coação eleitoral registrada no site do MPT. As denúncias também podem ser feitas no site exclusivo da CUT Nacional, no site da CUT-RS e ainda no site centrais sindicais.
Sobre a ação do MPT-RS contra a Stara
O MPT-RS alega no processo contra a Stara que a empresa comete tentativas de coação eleitoral junto a seus empregados. E isso é crime. Os procuradores apresentaram comunicados, áudios, fotos, vídeos, mensagens de WhatsApp, postagens em redes sociais e outros elementos, com o intuito de comprovar as ilegalidades.
Na liminar, atendendo aos pedidos do MPT-RS na integralidade, o desembargador determina à empresa oito obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento nas eleições de 30 de outubro.
Empresa não pode intimidar trabalhadores
Pela decisão, a empresa deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no segundo turno.
A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.
Também caberá à empresa a responsabilidade de divulgar, no intervalo de 24 horas, comunicado por escrito a ser fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhattsApp.
O objetivo é dar ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador.
A Stara também deverá divulgar em seu perfil do Instagram garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os empregados, como perda de empregos, caso manifestem escolha política diversa da professada pelo dono da empresa.
Ninguém pode ser discriminado por convicções políticas, diz a decisão.
A liminar foi publicada em mandado de segurança impetrado pelo MPT-RS contra decisão do juiz Vinicius Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. Ao contrário do juiz da primeira instância, na análise do mandado de segurança, o desembargador Jardon constatou ilicitudes na conduta da empresa. O magistrado entendeu que as fotografias, vídeos e áudios revelam a existência de assédio eleitoral e propagandas de cunho político-partidário nas instalações da empregadora.
“Essas práticas reiteradas não podem ser toleradas numa sociedade em que ninguém pode ser discriminado por convicções políticas (...) Então, é justa e prudente a pretensão do Ministério Público de evitar a interferência ilícita e o assédio eleitoral em relação aos trabalhadores da litisconsorte, porque os fatos apresentados 'por si’ justificam a concessão da segurança, em caráter liminar”, destacou o magistrado.
Com informações do TRT-4.