Escrito por: Redação CUT

TSE decide que prática de rachadinha caracteriza a enriquecimento ilícito

Julgamento, contra vereadora de SP que teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos, indica o que pode acontece quando o caso de zero um chegar à Corte

Antônio Augusto/Secom/TSE

Ao julgar uma ação contra a candidata a vereadora pelo município de São Paulo (SP), em 2020, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que a prática de "rachadinha" configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes  teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos, de acordo com o Congresso em Foco.

Rachadinha é quando o parlamentar contrata trabalhadores e/ou trabalhadoras para o seu gabinete desde que aceitem devolver a maior parte do salário para aquele que o nomeou.

É o mesmo crime supostamente cometido pelo senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho zero um do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). Flávio foi denunciado por praticar o ato enquanto ocupava uma cadeira na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Leia mais: Ex-assessor de Flávio Bolsonaro diz que era obrigado a devolver salário e benefícios

O caso da vereadora

Maria Helena foi processada  pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por praticar "rachadinha" desde janeiro de 1997, obrigando funcionários comissionados a devolver para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. Segundo o MPE, coma prática ilegal, Maria Helena acumulou R$ 146, 3 mil em patrimônio.

O julgamento da ex-vereadora teve início no dia 8 de abril deste ano. Durante a  análise do caso, ela  foi interrompida por pedido de vista do Ministro Luis Felipe Salomão. Ele  apresentou o voto no plenário virtual do TSE. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes sobre o caso. Para o  magistrado,  a ação de Maria Helena configura-se em  ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo.

Caso Flávio Bolsonaro

Nesta segunda-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, adiou o julgamento do foro privilegiado pedido pela defesa de Flávio Bolsonaro.

A segunda Turma da Corte ia decidir em que instância deveria ser julgado o filho zero um do presidente, que é réu por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso da rachadinha.

O Ministério Público defende a permanência da ação na primeira instância, mas a defesa de Flávio briga pelo foro privilegiado para fugir de um juiz linha dura, Flávio Itabaiana.

Filho zero dois

O filho zero dois do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), também parece praticar a rachadinha. Quando o pai ainda morava em uma casa na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, quatro funcionários fantasmas do gabinete de Carlos cadastraram o local como sendo endereços deles na Receita Federal e na Câmara Municipal do Rio. Era para a casa do pai do vereador que eram enviadas comunicações fiscais e administrativas dos funcionários.