Escrito por: Redação CUT

TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar do ar propaganda sobre compra de imóveis

Coligação de Bolsonaro disse que propaganda é descontextualizada e transmite fatos inverídicos sobre compra de imóveis com dinheiro vivo. Ministro do TSE discordou

Reprodução/G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, que queria tirar do ar uma propaganda eleitoral do ex-presidente Lula (PT) sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro, denunciada por reportagem do UOL.

“A investigação da imprensa revelou outro escândalo: 51 desses imóveis foram pagos em dinheiro vivo, no valor atualizado de R$ 25 milhões. De onde vem tanto dinheiro vivo da família Bolsonaro? É um escândalo tamanho família", diz o vídeo de 30 segundos que começou a circular no último fim de semana.

Os dados da propaganda são de reportagem do UOL que mostra que o clã Bolsonaro fez 107 transações imobiliárias em 30 anos. Deste total, ao menos 51 imóveis negociados pelo presidente e familiares total ou parcialmente com dinheiro em espécie.

Bolsonaro negou, em entrevista a Jovem Pan, que os imóveis tenham sido pagos em dinheiro vivo. Segundo ele, na escritura está escrito ‘moeda corrente’. O que pode significar cheque, Pix, transferência bancária etc.

Para comprovar a denúncia,  os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, do UOL, foram atrás das evidências de pagamento em dinheiro vivo e encontraram documentos que comprovam que o clã Bolsonaro usou dinheiro vivo para quitar 51 transações imobiliárias realizadas no período. 

A Coligação Pelo Bem do Brasil, que entrou com a ação no TSE pedindo a retirada da propaganda do ar, argumenta que as inserções "transmitem ao público fatos inverídicos e gravemente descontextualizados" de que Bolsonaro, candidato à presidência da República, e sua família estariam envolvidos em escândalo na compra de diversos imóveis com dinheiro em espécie.

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino rejeitou o argumento da campanha de Bolsonaro e disse que a reportagem do UOL, replicada pela campanha de Lula, não transmite "informação gravemente descontextualizada" nem é "suportada por fatos sabidamente invedrídicos”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado acrescenta sobre a expressão "dinheiro em espécie": "Dessa forma, a referência ao termo 'dinheiro em espécie' se mostra, à primeira vista, adequado à submissão ao debate público”.