Escrito por: Tatiana Melim

TST autoriza mudanças que pioram assistência médica de 400 mil trabalhadores

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect-CUT) orienta pela continuidade da greve iniciada no domingo (11)

Reprodução EBC

Nesta segunda-feira (12), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou parcialmente procedente pedido da presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre cortes no plano de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

Ficou decidido que os pais e mães em tratamento serão mantidos no plano da forma como estão até alta médica. Para os demais, a solução encontrada pelo TST foi a de cobrar uma mensalidade, tanto dos funcionários como dos pais, até 1º de agosto de 2019. 

Em nota, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) disse que a decisão “foi um verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores, rasgando até mesmo a jurisdição da casa e agredindo um direito histórico da categoria”, que tem o plano de saúde no acordo coletivo desde meados da década de 1980.

A Fentect orienta a categoria pela continuidade da greve e solicita que os sindicatos reúnam os trabalhadores e trabalhadoras nesta terça-feira (13), no período da tarde, para uma análise do que foi decidido no julgamento do TST.

Cobrança de mensalidade

Com a decisão do Tribunal, as cobranças de mensalidades para os trabalhadores seguirão a seguinte ordem:

. vencimentos de até R$ 2.500, 2,5% do salário;

. entre R$ 2.501 e R$ 3.500, 2,9%;

. entre R$ 3.501 e R$ 5.000, 3,2%;

. entre R$ 5.001 e R$ 10.000, 3,5%;

. entre R$ 10.001 e R$ 15.000, 3,8%;

. entre R$ 15.001 e R$ R$ 20.000, 4,1%;

. acima de R$ 20.000, 4,4%.

Até então, os trabalhadores e seus familiares pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.

A votação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, porém, não foi unânime. O ministro Maurício Godinho Delgado criticou a alteração no acordo coletivo por entender que a Justiça do Trabalho não poderia, em seu poder normativo, alterar cláusula coletiva ainda vigente, “ainda mais porque se trata de conquista histórica da categoria”, disse.

“Nossa jurisprudência é firme no sentido de que se não for uma conquista histórica, ou se deixou de vigorar, aí sim ela não consta como sentença normativa. Mas essa alteração do conteúdo da cláusula não faz parte, com todo respeito, da jurisprudência vinculante”, completou o ministro, que votou contra o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Mesmo após a decisão parcialmente favorável à direção da ECT, o governo não escondeu sua intenção de privatizar a empresa pública seja qual for a economia que a empresa fará com a redução de direitos históricos dos trabalhadores dos Correios.

“O governo brasileiro, diante da conjuntura econômica muito difícil, tem deixado claro que o Tesouro não colocará recursos nos Correios”, disse o ministro Gilberto Kassab, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, pasta responsável pela estatal.

“Ou os Correios diminuem suas despesas ou vão passar por um processo de privatização”, afirmou durante sua participação, na manhã desta terça-feira (13), no Programa Por Dentro do Governo, da TV NBR.