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TST condena Correios a pagar adicional de insalubridade a operador de raio-X

Trabalhador permanecia exposto à radiação oito horas por dia, inspecionando encomendas para verificar a presença de  explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados

Publicado: 02 Fevereiro, 2022 - 08h30 | Última modificação: 02 Fevereiro, 2022 - 08h34

Escrito por: Redação CUT

Reprodução/TST
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação da Justiça de Aracaju (SE) e obrigou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal.

O trabalhador permanecia exposto à radiação oito horas por dia, inspecionando diariamente encomendas no aparelho de raio-X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados, entre outros.

A 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou  procedente o pedido do trabalhador e condenou a ECT a pagar adicional de periculosidade desde o início do exercício das funções de operador.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que, com base no laudo pericial, concluiu que a exposição a radiações ionizantes se enquadrava como perigosa na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho.

A direção dos Correios recorreu e a Sétima Turma do TST manteve a condenação.

Só luvas

Na ECT desde 2011, o trabalhador relatou que, a partir de julho de 2015, passou a ser responsável pela fiscalização dos objetos postais que chegavam ao Estado de Sergipe, para verificação de remessas ilícitas. Segundo ele, operava a máquina de raio-X durante oito horas diárias, e o único equipamento de proteção individual fornecido eram luvas.

Em sua defesa, a ECT sustentou que o empregado não estava exposto de forma habitual à situação de risco, pois a fiscalização eletrônica dos objetos postais ocorre de forma amostral dentro do fluxo postal de tratamento, encaminhamento e distribuição. Também argumentou que o aparelho usado por ele (espectrômetro de massa) não emite radiação, e estava quebrado desde novembro de 2015, por falta de peças, e a perícia fora realizada em junho de 2016. 

Adicional deferido 

Quanto à máquina quebrada, o TRT ainda ressaltou o alerta do perito sobre os riscos de insegurança pública a que os funcionários da empresa e a população em geral estavam submetidos, pois as encomendas e as correspondências transitavam livremente pela agência dos correios.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST