Escrito por: Redação CUT

TST condena drogaria por reter carteira de trabalho além do prazo legal de 48h

7ª Turma do TST determinou que a Drogaria Onofre, de Mogi das Cruzes/Sp, pague indenização de R$ 10 mil a farmacêutica que teve a carteira retida

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Por unanimidade, juízes da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes, em SP,, a pagar uma indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para os juízes, a conduta é ilícita e justifica a reparação.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas quando ela entrou com ação na Justiça.

Os juízes da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes entenderam que o ato praticado pela empresa atentou contra a dignidade da farmacêutica e condenou a rede de farmácias ao pagamento da indenização. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a retenção da CTPS e a devolução apenas no momento da homologação não havia causado prejuízo efetivo à dignidade e à honra da empregada, a ponto de justificar o dano moral.

Ao julgar o recurso de revista da farmacêutica, o relator, ministro Cláudio Brandão, citou diversos casos julgados com situações similares, em que a retenção, por tempo superior ao estabelecido em lei, foi considerada ato ilícito.

Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento.

“A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador”, afirmou. “Ainda que não haja comprovação de que a retenção tenha gerado prejuízos materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente”, segundo o site do TST.