Escrito por: Redação CUT

TST condena Renault a pagar despesas de metalúrgico que rompeu tendão do ombro

Metalúrgico sofreu dois acidentes até ser diagnosticado com lesões incapacitantes e vive com pinos nos ombros

Reprodução/YouTube

A Renault do Brasil foi condenada a pagar as despesas médicas de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional. A decisão, por unanimidade, foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador era operador de fabricação na linha de montagem da fábrica da Renault em São José dos Pinhais (PR). Em agosto de 2000, ele sofreu o primeiro acidente, com o rompimento do tendão do ombro direito e teve de se submeter a cirurgia para implantar três pinos metálicos.

Após a alta, o metalúrgico voltou para a linha de produção para soldar as portas dos veículos, mas, em abril de 2005, teve de passar por nova cirurgia e ficou afastado por sete meses.

De acordo com a ação trabalhista, quando o metalúrgico terminou as sessões de fisioterapia, a chefia o colocou novamente na  soldagem, até que as lesões foram diagnosticadas como incapacitantes. Na ação, ele pedia reparação por danos morais e materiais.

Os desembargadores da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais condenaram a empresa a pagar pensão mensal no valor de 70% do salário mínimo nacional, mas rejeitou o pedido de ressarcimento das despesas médicas, por entender que não ficaram comprovados gastos que não pudessem ser custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O trabalhador recorreu e a condenação foi ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A  pensão mensal passou vitalícia, da data do acidente de trabalho até o final da vida e com base na maior remuneração recebida pelo empregado.

O TRT também rejeitou o pedido de danos pelas despesas hospitalares por considerar que a Renault havia comprovado o reembolso e que o empregado havia utilizado o plano de saúde da empresa. Tanto a Renault quanto o metalúrgico recorreram ao TST.

Palavra do relator

No caso de doença ocupacional, uma vez reconhecido o nexo causal com o trabalho, o dever de reparação integral alcança todas as despesas daí decorrentes, ainda que não identificadas de imediato, entendeu o ministro Cláudio Brandão, relator da ação no TST.

Nexo causal é o vínculo que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso em questão a  montadora.

De acordo com o relator, os danos materiais abrangem os danos emergentes (despesas com tratamento médico devidamente comprovadas) e os lucros cessantes, em valor correspondente ao que era recebido pelo trabalho para o qual o empregado se encontra inabilitado.

A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos pelo trabalhador em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outras pessoas.

Na avaliação do ministro, a lesão pode permanecer e fazer gerar gastos com aquisição de medicamentos, exames de acompanhamento, tratamentos para minimizar os efeitos, entre outra despesas.

Assim, o pagamento das despesas médicas futuras deverá ser efetuado mediante apresentação de receitas, notas fiscais ou outros documentos com validade jurídica que comprovem o valor gasto com o tratamento e a correlação com a enfermidade constatada na reclamação trabalhista. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.