Escrito por: Redação CUT
Condenação da empresa de transporte de Belo Horizonte foi por condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos por oferecer condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos pontos de controle das rotas em que opera.
Os trabalhadores da Viação Anchieta faziam as refeições em local sem limpeza, arejamento, iluminação e água potável, de acordo com denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), comprovada por inspeção de perito. Os banheiros também apresentavam irregularidades como mofo nas paredes, vasos sanitários sem descarga e falta de material para limpeza e higienização das mãos.
O MPT autuou a empresa pelas irregularidades e intimou seus representantes a comparecer a uma audiência coletiva com outras 16 empresas do setor. O objetivo era firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as ilegalidades identificadas.
O dono da Anchieta não quis firmar o TAC, que previa obrigações como instalar sanitários separadas por sexo e outras previstas na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Com a negativa, o MPT ajuizou a ação civil pública. A Anchieta foi condenada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. Em sua defesa, a empresa disse que a situação encontrada pela perícia era esporádica e que o laudo revelava apenas “pequenas irregularidades”, mas a justificativa não foi aceita pelos ministros da 2ª Turma do TST.
Eles seguiram a jurisprudência predominante do Tribunal de que a prática desses atos ilícitos, desvirtuando o que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, representa ofensa ao patrimônio moral coletivo.
“A jurisprudência do TST prevê que é responsabilidade do empregador garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, independentemente da natureza externa do trabalho prestado, como no caso dos motoristas de ônibus”, ressaltou a relatora do recurso da Anchieta, ministra Maria Helena Mallmann.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal estabelece, como direito fundamental do empregado, a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7°, inciso XXII), assegurando a todos um ambiente sadio (artigo 225).
Esse foi o ponto descumprido pela empresa, segundo a decisão da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
O perito encarregado da inspeção nos locais de trabalho da Anchieta confirmou as conclusões dos auditores fiscais sobre a precariedade das condições de higiene e conforto nos pontos de controle das linhas de ônibus.
Os juízes de primeiro grau, então, determinaram que a empresa cumprisse as normas e a condenaram ao pagamento da indenização.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a condenação serviria para evitar novas violações e desestimular condutas semelhantes por outros empregadores.
Com informações da Secom do TST.