Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT
Ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entraram em greve pelo não pagamento do Programa de Participação de Resultados. Justiça havia decretado multa de R$ 100 mil/dia ao sindicato
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a multa de R$ 100 mil reais que a Justiça havia determinado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo pela greve de advertência da categoria ocorrida no ano passado.
Os trabalhadores e trabalhadoras das linhas 7 e 10 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entraram em greve a zero hora de 11 de abril de 2017 e encerraram a paralisação às 15h do mesmo dia, após assembleia da categoria. A normalização dos serviços ocorreu por volta das 18h.
Os ferroviários reivindicavam o cumprimento do acordo firmado entre o sindicato e a CPTM, que determinava o pagamento do Programa de Participação de Resultados (PPR). Pelo acordo firmado em dissídio coletivo, mais de 3.500 trabalhadores e trabalhadoras da empresa deveriam receber, em média, R$ 4 mil cada um.
Já na primeira decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que os ferroviários cumpriram os requisitos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). No julgamento do dissídio coletivo de greve, o TRT declarou a não abusividade da greve, vedou o desconto das horas em que houve paralisação, afastou a aplicação da multa por descumprimento da ordem liminar e concedeu estabilidade aos trabalhadores.
A empresa, no entanto, recorreu da decisão à instância máxima da Justiça do Trabalho, insistindo pela declaração da abusividade da realização de greve em serviços essenciais e o descumprimento da ordem liminar.
No exame do recurso, o relator ministro do TST Mauricio Godinho Delgado disse que a conduta sindical foi moderada e razoável e ainda considerou que a motivação dos trabalhadores foi legítima. A paralisação de curtíssima duração (greve de advertência), segundo ele, não acarretou sérios prejuízos aos usuários dos trens urbanos de São Paulo.
“A empregadora, efetivamente, deu causa à deflagração do movimento paredista”, afirmou o ministro na decisão.
Em relação à decisão liminar, para que fosse garantido o funcionamento mínimo exigido por lei, o relator entendeu que a CPTM contribuiu para o descumprimento da determinação, segundo constatado pelo TRT, por não enviar ao sindicato as escalas de convocação de empregados das linhas 7 e 10, locais onde foram constatados alguns problemas.
Para o presidente do sindicato dos Ferroviários de São Paulo, Eluiz Alves de Matos, essa decisão do TST é fundamental para que empresas não retirem o direito de greve assegurada na Constituição.
“Qualquer ameaça de greve no transporte público, a Justiça já concede liminar e impõe multas pesadas aos sindicatos. Essa decisão é importante também porque fortalece os trabalhadores e o sindicato, que precisam se manter ainda mais unidos para garantir as nossas conquistas”, afirmou o dirigente.