Escrito por: Redação CUT
Multa e confiscos aplicados pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, são derrubados. Para outros ministros do TST, decisão de Gandra foi inconstitucional
Por entenderem que o Judiciário pode restringir e responsabilizar os sindicatos por danos após uma greve, mas não impedir a paralisação antes do início do movimento, quatro de três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubaram, na tarde desta segunda-feira (9), durante votação da seção de dissídios coletivos (SDC), a decisão monocrática do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que pretendia confiscar e multar em R$ 32 milhões a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e 10 sindicatos ligados à entidade pela greve que durou dois dias.
Gandra Martins aplicou a multa e confisco em pleno sábado (23/11), por considerar abusiva a greve, que ainda ocorreria, de 25 a 27 de novembro, contra as demissões e transferências de trabalhadores.
Numa decisão arbitrária, em favor da direção da Petrobras, Gandra estipulou as entidades R$ 2 milhões por dia paralisado, o que somaria R$ 32 milhões.
Votaram pelo direito à greve, os ministros João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda. Para eles, o ministro Gandra Martins desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes dela ser efetuada. Concluíram ainda que ele jamais poderia, monocraticamente, determinar a multa que estipulou, cobrando-a imediatamente em confisco bancário.
Votaram contra os petroleiros, os ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa e o próprio Gandra Martins.