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TST discute dois casos de pedido de vínculo de motoristas da Uber nesta quinta-feira

Em um dos casos, um motorista de Guarulhos (SP) pediu vínculo trabalhista e os ministros da 5ª turma negaram. Em outro, de um motorista de Queimados (RJ), a 3ª turma considerou que há vínculos com a Uber

Publicado: 06 Outubro, 2022 - 10h13 | Última modificação: 06 Outubro, 2022 - 10h18

Escrito por: Redação CUT

Roberto Parizotti (Sapão)
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O Tribunal Superior do Trabalho discutirá, nesta quinta-feira (6), dois processos sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre a plataforma Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e motoristas do aplicativo.

O julgamento será feito na sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1),  órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. Os dois casos em pauta são recursos de embargos contra decisões divergentes da Quinta e da Terceira Turma.

Ampla flexibilidade

Um dos casos veio da Quinta Turma e foi julgado em fevereiro de 2020, quando os ministros acolheram recurso da Uber e julgaram improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP).

A decisão levou em conta, entre outros pontos, que a possibilidade de o motorista ficar offline traduz, na prática, ampla flexibilidade para determinar rotinas, horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia.

Para os ministros, essa autodeterminação seria incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação. Os embargos em pauta, no caso, são do motorista.

Elementos caracterizadores

Outro caso veio da Terceira Turma e se refere a relação de um motorista de Queimados (RJ) com a plataforma. Este caso reúne os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a caracterização do vínculo de emprego.

Em abril deste ano, a maioria do colegiado considerou que há pessoalidade (cadastro com dados pessoais e avaliação individualizada), onerosidade (repasse de 70% a 80% do valor das corridas ao motorista), não eventualidade (disponibilidade diária) e subordinação por meio do algoritmo. Nesse processo, os embargos à SDI-1 foram interpostos pela Uber.

Com informações do site do TST.