De um valor inicial de R$ 400 mil na primeira instância, a indenização para a família de um trabalhador morto há quase 15 anos em uma plataforma da Petrobras foi fixada agora em R$ 200 mil pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa quantia já havia sido reduzida para R$ 260 mil na segunda instância, mas a empresa ainda achou o valor excessivo e foi ao TST, conseguindo metade da indenização fixada no início da ação.
O acidente ocorreu em agosto de 2007 em Macaé (RJ), no campo de Namorado, Bacia de Campos. De acordo com o TST, o empregado – um mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima (Copenavem) – caiu de um altura de 24 metros durante uma atividade de manutenção. Ainda foi resgatado pela equipe de emergência, mas morreu no local.
Valor excessivo
A viúva do trabalhador entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, contra a Petrobras e a cooperativa. O valor era de R$ 700 mil, mas a Vara do Trabalho fixou a reparação em R$ 400 mil. Na época, o juiz de primeiro grau prestara assistência à família e cumprira os termos do contrato.
Mas a Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Os desembargadores reduziram a quantia para R$ 260 mil, a serem divididos entre a mulher e a filha do trabalhador. “Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado”, lembra o tribunal.
Valor excessivo
A viúva do trabalhador entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, contra a Petrobras e a cooperativa. O valor era de R$ 700 mil, mas a Vara do Trabalho fixou a reparação em R$ 400 mil. Na época, o juiz de primeiro grau prestara assistência à família e cumprira os termos do contrato.
Mas a Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Os desembargadores reduziram a quantia para R$ 260 mil, a serem divididos entre a mulher e a filha do trabalhador. “Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado”, lembra o tribunal.