Escrito por: Redação RBA

TST reduz pela metade indenização para família de petroleiro morto em plataforma

Funcionário caiu de uma altura de 24 metros na Bacia de Campos em 2007

Reprodução

De um valor inicial de R$ 400 mil na primeira instância, a indenização para a família de um trabalhador morto há quase 15 anos em uma plataforma da Petrobras foi fixada agora em R$ 200 mil pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa quantia já havia sido reduzida para R$ 260 mil na segunda instância, mas a empresa ainda achou o valor excessivo e foi ao TST, conseguindo metade da indenização fixada no início da ação.

O acidente ocorreu em agosto de 2007 em Macaé (RJ), no campo de Namorado, Bacia de Campos. De acordo com o TST, o empregado – um mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima (Copenavem) – caiu de um altura de 24 metros durante uma atividade de manutenção. Ainda foi resgatado pela equipe de emergência, mas morreu no local.

Valor excessivo

A viúva do trabalhador entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, contra a Petrobras e a cooperativa. O valor era de R$ 700 mil, mas a Vara do Trabalho fixou a reparação em R$ 400 mil. Na época, o juiz de primeiro grau prestara assistência à família e cumprira os termos do contrato.

Mas a Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Os desembargadores reduziram a quantia para R$ 260 mil, a serem divididos entre a mulher e a filha do trabalhador. “Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado”, lembra o tribunal.

Valor excessivo

A viúva do trabalhador entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, contra a Petrobras e a cooperativa. O valor era de R$ 700 mil, mas a Vara do Trabalho fixou a reparação em R$ 400 mil. Na época, o juiz de primeiro grau prestara assistência à família e cumprira os termos do contrato.

Mas a Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Os desembargadores reduziram a quantia para R$ 260 mil, a serem divididos entre a mulher e a filha do trabalhador. “Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado”, lembra o tribunal.