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TST suspende liminar que barrava privatizações na Eletrobras

Para ministro Brito Pereira, decisão do TRT do Rio de Janeiro causava "insegurança jurídica" e, por isso, ele decidiu pela cassação da liminar

Publicado: 20 Agosto, 2018 - 19h00 | Última modificação: 20 Agosto, 2018 - 19h07

Escrito por: Redação RBA

Reprodução
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, suspendeu liminar de segunda instância que barrava o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras. Ele atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou decisão do Tribunal Regional (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro.

No caso da Eletroacre, da Ceron, de Rondônia, e da Boa Vista Energia, de Roraima, os leilões estão marcados para o próximo dia 30. Já o da Amazonas Distribuidora de Energia, a previsão é de que ocorra em 26 de setembro. A Cepisa, do Piauí, foi vendida em 26 de julho. Foi arrematada pela Equatorial, que já controla empresas do setor no Maranhão e no Pará.

A decisão do TRT do Rio manteve decisão da 49ª Vara do Trabalho, que determinou a realização de estudo, em 90 dias, sobre impacto da privatizações nos contratos de trabalho. A AGU afirmou que parecer do Ministério Público do Trabalho não aponta previsão legal ou contratual para esse estudo – e que a privatização visa a assegurar manutenção dos serviços.

"É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação", disse o presidente do TST, citando os artigos 10 e 448 da CLT.

"Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados", acrescentou. Para ele, a decisão do TRT fluminense, agora cassada, causava "insegurança jurídica".