Turma do TST manda indenizar trabalhador demitido com doença ocupacional
Relatora lembrou que o funcionário, com doença pulmonar, foi dispensado logo depois de retornar de licença
Publicado: 29 Abril, 2019 - 09h34 | Última modificação: 29 Abril, 2019 - 09h38
Escrito por: Redação RBA
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a empresa Minas Minerais Industriais, de Santa Catarina, que pague a remuneração relativa ao período de afastamento de um ex-funcionário, demitido mesmo com diagnóstico de pneumoconiose, uma doença pulmonar. De acordo com o TST, os ministros "reconheceram a natureza discriminatória da dispensa, que caracterizou abuso de direito do empregador". A empresa já apresentou embargos.
Contratado para a função de serviços gerais, o trabalhador entrou com reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, pedindo anulação da dispensa, alegando que estava doente naquele período. O caso foi para a segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, que entendeu não ter havido demissão discriminatória, por não haver provas.
Já a relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, sustentou que pneumoconioses são doenças típicas de quem trabalha em minas de subsolo e na exploração de minerais, e se trata de uma patologia que pode ser considerada estigmatizante, ainda mais em regiões com elevado número de trabalhadores atingidos, caso das minas de carvão em Criciúma. Assim, ela observou que, pela Súmula 443 do tribunal, nesse caso presume-se a dispensa como discriminatória.
A ministra lembrou ainda que o funcionário foi demitido logo depois de retornar de licença concedida pela própria empresa. "Ciente do estado de saúde dele, cabia ao empregador o ônus de provar a regularidade da dispensa."