Escrito por: Redação CUT
Segundo o Dieese, o benefício, que é uma conquista histórica do trabalhador, deverá injetar R$ 321 bilhões na economia brasileira
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é pago pelas empresas em duas parcelas, com a primeira liberada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Os trabalhadores podem ainda optar pelo adiantamento, solicitando junto ao período das férias. O benefício é um direito garantido a todos os empregados formais, sejam da iniciativa privada, servidores públicos ou domésticos, incluindo trabalhadores temporários.
Como é calculado
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem completou 12 meses de atividade recebe o salário integral. Já para períodos menores, o cálculo é feito com base em 1/12 do salário por mês trabalhado. Entretanto, funcionários que atuaram menos de 15 dias em um mês não têm direito à fração correspondente.
A primeira parcela equivale à metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento e é isenta de descontos. Já a segunda parcela, paga até o fim de dezembro, considera os descontos do adiantamento, INSS (entre 8% e 11%, dependendo da faixa salarial) e Imposto de Renda (IR), aplicados conforme a legislação vigente.
Exemplos de cálculo
Para um trabalhador que recebe R$ 2.000 e atuou seis meses no ano:
Caso o salário seja reajustado entre as parcelas, a diferença é acrescida no pagamento final.
Horas extras e comissões
As horas extras realizadas ao longo do ano são incluídas no cálculo do 13º. A média é obtida somando as horas adicionais de janeiro a outubro e dividindo por 12. Para comissões, considera-se a média recebida entre janeiro e outubro para a primeira parcela e até novembro para a segunda. Comissões de dezembro podem gerar ajustes no valor, pagos até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
Quem paga em casos de afastamento
Funcionários afastados por licença médica mantêm o direito ao benefício, mas quem paga varia. Se o afastamento for de até 15 dias, o empregador é responsável. Para períodos maiores, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobre a parcela proporcional.
Origem e impacto econômico
O 13º salário é fruto de mobilizações históricas, como a greve dos 300 mil em São Paulo, em 1953. A proposta foi formalizada em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) e sancionada em 1962 pelo então presidente João Goulart.
Em 2024, o pagamento do benefício deve movimentar R$ 321 bilhões, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor beneficiará 92,2 milhões de trabalhadores e aposentados, representando uma injeção significativa na economia, que estimula o consumo e auxilia no enfrentamento das adversidades financeiras do país.
O que fazer em caso de inadimplência
Caso o empregador não cumpra os prazos de pagamento, o trabalhador deve procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa. Não havendo solução, pode acionar o sindicato da categoria. Em situações mais graves, denúncias podem ser formalizadas no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.
Empresas inadimplentes estão sujeitas a multas administrativas e correções monetárias, conforme previsto em convenções coletivas, além de responderem na Justiça do Trabalho por ações individuais ou coletivas movidas pelos trabalhadores prejudicados.