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Vaccari deixa prisão e cumpre restante da pena em regime semiaberto

Ex-tesoureiro do PT terá de usar tornozeleira eletrônica e vai morar e trabalhar na cidade de Curitiba

Publicado: 06 Setembro, 2019 - 14h00 | Última modificação: 06 Setembro, 2019 - 14h04

Escrito por: Redação RBA

Jose Cruz/Agência Brasil
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O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto deixará a prisão, em Curitiba, no início da tarde desta sexta-feira (6) e passa agora a cumprir o que restou da sua pena – 6 anos e 8 meses – em de regime chamado semiaberto “harmonizado”, com recolhimento domiciliar noturno e monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele vai fixar residência na cidade e trabalhar na sede da CUT da capital paranaense. Amigos e familiares estão em Curitiba para receber Vaccari.

A decisão pela liberdade do ex-tesoureiro foi da Justiça Federal do Paraná. Como já cumpriu quatro anos e quatro meses em regime fechado, a defesa de Vaccari apresentou requerimento solicitando a progressão da pena para o regime aberto, segundo o advogado Ricardo Ribeiro Velloso.

O indulto estabelece alguns requisitos para sua concessão como comportamento, necessidade de estudo, de trabalho, e perfil geral. A defesa justificou o direito à comutação da pena pelo fato de a conduta de Vaccari oferecer todos os requisitos para a concessão. O pedido foi deferido pela juíza substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos.

De acordo com os advogados Pedro Dallari e Pedro Serrano, Vaccari é vítima de investigações que se chocavam com os fatos. “Ele não enriqueceu, não possui conta no exterior, não obteve vantagens indevidas. Solicitou doações oficiais para o PT, através de transações bancárias, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.”

Vaccari foi preso em abril de 2015 por determinação do então juiz Sergio Moro. A prisão, inicialmente temporária, foi convertida em preventiva, até que o ex-dirigente foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por Sergio Moro, em novembro de 2015. Posteriormente, o ex-tesoureiro do PT foi condenado em mais ações, com penas que variam de seis a 10 anos de prisão, somando 31 anos de reclusão.

Em junho de 2017, a segunda instância (8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região – TRF4) inocentou Vaccari de uma condenação por lavagem de dinheiro. Contraditoriamente, em novembro daquele mesmo ano, o mesmo TRF-4 decidiu aumentar a pena de Vaccari de 10 para 24 anos de reclusão, em outro processo, em vez de absolvê-lo por falta de provas, como na decisão do tribunal de cinco meses antes.