Escrito por: GGN
Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reafirma que delação não é prova
O juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba sofreram uma derrota em segunda instância, na tarde desta terça (27). Por dois votos a um, os desembargadores da 8ª do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) apontaram que Moro condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, apenas com base em delações premiadas, ou seja, sem provas que sustentassem as denúncias da Lava Jato.
Vaccari, que está preso desde abril de 2015, foi sentenciado a 15 anos e quatro meses de prisão por operar o pagamento de R$ 4,2 milhões em propina ao PT, a partir de contratos da Petrobras com o Consórcio Interpar, e por meio da diretoria de Serviços e Engenharia, então comandada por Renato Duque.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, o advogado do petista, Luiz Flávio Borge D'Urso, ainda não sabe se Vaccari poderá ganhar liberdade. "O ex-tesoureiro já foi condenado em cinco processos por Moro. Esse é o primeiro que passa pelo crivo da segunda instância."
Em 7 de junho, quando o TRF-4 começou a analisar o recurso de Vaccari, D'Urso disse à Rede Brasil Atual que a absolvição do ex-tesoureiro seria um fato marcante na Lava Jato porque, pela primeira vez, a segunda instância reconheceria que, sem prova, delação não pode ser usada no julgamento.
“O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira”, disse.
Em nota, nesta terça, o defensor apontou que a Justiça foi feita porque, por lei, ninguém pode ser condenado sem provas, apenas com base em delações.
"Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto."
A sentença de Moro havia sido proferida em setembro de 2015.
Abaixo, a nota completa da defesa de Vaccari.
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.
?O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.
São Paulo, 27 de junho de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado