Escrito por: Pedro Rafael Vilela Brasil de Fato | Brasília (DF

Vale administra dinheiro da multa que ela própria pagou após rompimento de barragem

Acordo entre a mineradora e o Ministério do Meio Ambiente está sendo questionado pelo MPF e pelo MAB

Mauro Pimentel/AFP

Responsável pelo maior desastre ambiental da história do país, com o rompimento da barragem de rejeitos minerais em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, a mineradora Vale já está administrando os R$ 250 milhões em recursos das próprias multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa da tragédia.

O acordo foi anunciado no início de julho pela empresa e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e incluem também o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Algumas semanas depois, o pacto foi homologado pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. 

Pelos termos assinados entre as partes, a mineradora vai apresentar e executar os projetos a serem financiados com o valor das multas, que devem incluir melhorias na infraestrutura de sete parques nacionais localizados em Minas Gerais e em programas de saneamento, manejo de resíduos e áreas verdes urbanas em municípios do estado. Não há obrigatoriedade de aplicação dos recursos em projetos relacionados à região atingida pelo rompimento da barragem. O prazo para a realização dos investimentos é de três anos.  

O acordo, convertido em sentença transitada em julgado, agora é alvo do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG). Em recurso interposto na semana passada, procuradores da República pediram a nulidade da sentença que homologou o acordo sob alegação, entre outras coisas, de que a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte não teria competência para analisar o caso e de que o MPF nem sequer foi intimado a se manifestar sobre o assunto, como determina a legislação.

Segundo o MPF, ao receber o pedido para que homologasse o resultado da negociação extrajudicial, o juízo da 12ª Vara Federal acatou os argumentos das partes e invocou o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado no caso rio Doce, relacionado ao rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, para fundamentar sua competência. Sua justificativa foi a de se evitar “confusão e/ou sobreposição de obrigações jurídicas reparatórias e/ou compensatórias ambientais, tendo em vista tratar-se de desastres distintos”, de acordo com a decisão.

Porém, conforme argumenta o MPF no recurso, o novo Acordo Substitutivo de Multa Ambiental não se relaciona em absolutamente nada com o TTAC ou mesmo com o desastre de Mariana. Pelo contrário: as multas aplicadas pelo Ibama “referem-se tão somente ao desastre de Brumadinho, que ocorreu três anos depois, em outro local geográfico e de responsabilidade exclusiva da Vale, não da Samarco ou da BHP, empresas também responsáveis pelo desastre de Mariana”, dizem os procuradores do MPF.

Eles também sustentam que, por falta da obrigatória intimação do Ministério Público, não houve o trânsito em julgado da decisão e ainda há prazo tanto para o MP como para terceiro interessado impugnarem a sentença.       

"A escolha do juízo da 12ª Vara Federal não foi realizada sem objetivo, nós observamos que as decisões sobre o processo do Rio Doce têm beneficiado mais as empresas que os atingidos e o processo de reparação. Ou seja, não é só um problema formal, mas uma verdadeira movimentação política para que os objetivos do acordo fossem aceitos sem nenhuma contestação, que são conceder a Vale poderes de gestão e de polícia nas unidades de conservação objetos do acordo, territórios esses que são de interesse econômico da própria mineradora, o que significaria um total retrocesso a gestão dos recursos ambientais."

"Além disso, o acordo não prevê a participação dos atingidos na gestão desses recursos", afirma Anna Galeb, assessora jurídica popular e militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Gestão de parques

Outro ponto crítico do acordo da Vale com o Ministério do Meio Ambiente é o que prevê que a mineradora assumirá a gestão completa dos projetos de manutenção e preservação de parques nacionais. As unidades de conservação envolvidas no acordo são os Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e das Sempre-Vivas, que deverão receber obras infraestrutura, cercamento e sinalização, fortalecimento e apoio à gestão.

Até mesmo os planos de manejos dos parques ficarão a cargo da Vale, segundo a acordo. Uma das cláusulas do acordo diz que a aplicação dos recursos será efetivada de acordo com programa a ser apresentado pela Vale em até 6 meses a partir do trânsito em julgado da homologação judicial, prazo que se encerra no início de 2021. O programa está sujeito à avaliação pelo ICMBio em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento e, posteriormente, aprovado, em até 15 dias pelo Grupo de Acompanhamento do acordo, composto por integrantes do governo federal. 

Um dos parques que ficarão sob gestão da Vale com base nesse acordo é o da Serra da Gandarela, que é entrecortado por diversos projetos de mineração. Criado em 2014 para proteger uma importante porção da Mata Atlântica mineira, o parque fica no coração do Quadrilátero Ferrífero, ao sul da Serra do Espinhaço, a 40 km de Belo Horizonte (MG). Inicialmente previsto para ter 38 mil hectares, a área final do parque ficou em cerca 31,2 mil para excluir justamente um projeto de de extração de ferro da Vale na região, o Apollo. 

"Há diversos conflitos de interesse envolvidos, especialmente nos territórios apontados que tem um potencial de mineração muito grande, a homologação desse acordo dá carta verde para que a Vale comece a atuar como um poder paralelo nesses territórios. A lei bem aponta que a gestão das unidades de conservação deve ser realizada por entidades específicas para tal atuação, com a fiscalização adequada do Estado e ampla participação das comunidades nesse processo", acrescenta Galeb.

A reportagem do Brasil de Fato procurou a Vale para comentar sobre os eventuais conflitos de interesse da companhia na gestão de projetos de conservação ambiental em Minas Gerais e sobre o recurso apresentado pelo MPF para suspender os efeitos do acordo, mas a empresa não respondeu. Ibama e ICMBio também foram procurados, mas se limitaram a informar que as informações disponíveis sobre o caso já foram divulgados nos canais oficiais do governo federal.