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Vale se recusa a pagar indenização pelos trabalhadores mortos em Brumadinho

Valor de R$ 1 milhão por dano moral a cada trabalhador morto foi decidido pela Justiça. Advogados do Metabase dizem  que mineradora ganha este valor a cada 4 minutos e 15 segundos

Publicado: 06 Julho, 2021 - 16h56 | Última modificação: 06 Julho, 2021 - 17h15

Escrito por: Redação CUT

ISAC NÓBREGA / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Barragem de Brumadinho, após acidente em Janeiro de 2019

A  Vale apresentou recurso ordinário, na noite de segunda-feira (5) em face da decisão da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, que condenou a mineradora a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, a cerca de 35 quilômetros de Belo Horizonte, Minas Gerais. O deslizamento da barragem ocorreu em 25 de janeiro de 2019.

O ato da empresa de recorrer de condenação dizendo que o valor é “absurdo”,  especialmente se comparado com seus lucros,  acerca de dano moral terrível sofrido pelos mortos, demonstra profunda insensibilidade, acusa o advogado Maximiliano Garcez, que representa o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase/Brumadinho) , juntamente com o advogado Luciano Pereira. 

“Mesmo após causar 272 mortes, a empresa continua com a mesma ganância, que gerou tanto sofrimento humano”, diz Garcez.

A ação por dano moral

O Metabase/Brumadinho havia ajuizado uma Ação Coletiva requerendo 3 milhões de reais por danos morais por cada trabalhador morto (distinto do dano moral sofrido pelos próprios familiares), e protestando contra acordo feito pela Vale com o Estado de Minas Gerais, sem qualquer destinação de valores a tal finalidade. Tal dano moral causado a cada trabalhador morto se refere tanto pelo sofrimento por uma morte tão dolorosa, quanto por terem suas vidas ceifadas por várias décadas. Os valores serão recebidos pelos herdeiros dos trabalhadores mortos.

Segundo Garcez, “a Vale continua agindo de modo cruel e insensível quanto ao terrível sofrimento que causou aos trabalhadores mortos. Faz acordos multibilionários com o Estado de MG, tratando de questões sem relação com o sofrimento dos mortos, e destino zero centavos até o momento para tal dano. A indenização de significa apenas 9 horas do lucro atual da empresa, ou 4 minutos e 15 segundos por trabalhador.”

Vale tem lucro bilionário

A Vale lucrou 30,5 bilhões de reais, apenas no 1º trimestre de 2021. Tal valor, dividido por 90 dias, significa um lucro diário de mais de 338 milhões. E, dividido por 24h, representa mais de 14 milhões de lucro por hora.  E por consequência representa mais de 235 mil reais de lucro por minuto, e 3.922 reais de lucro por segundo.

Ou seja: a mineradora leva 255 segundos (4 minutos e 15 segundos) atualmente para lucrar 1 milhão de reais, valor previsto na sentença para cada trabalhador morto.

Ínfimas 9,7 horas de lucro da mineradora, segundo os advogados, seriam suficientes para indenizar os 137 milhões pelo valor previsto na sentença, a ser destinado a cada um dos 137 trabalhadores diretos da Vale mortos em 25.01.19 em Brumadinho, fruto da ganância desenfreada da empresa.