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Veja como Lula pode acabar com sigilos de 100 anos que Bolsonaro impôs em 65 casos

Lula pode determinar a abertura das informações de casos concretos ou orientar o ministro da Transparência a revisar essas decisões de acordo com critérios que ele estabelecer

Publicado: 04 Novembro, 2022 - 08h30 | Última modificação: 04 Novembro, 2022 - 08h37

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Secom-CUT
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O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve derrubar nos primeiros dias de governo os sigilos de cem anos que o presidente derrotado, Jair Bolsonaro (PL), impôs em cerca de 65 casos.

Entre os sigilos de um século que Bolsonaro impôs estão os dados sobre o seu cartão de vacinação e as visitas que a primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu no Palácio da Alvorada.

E ainda, sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome dos filhos Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro; no processo da Receita Federal que descreve a ação do órgão para tentar confirmar uma tese da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, sobre a origem do caso das "rachadinhas"; e no processo do Exército que apurou a ida do general da ativa e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello a um ato antidemocrático no Rio de Janeiro.

No debate do segundo turno da TV Bandeirantes Lula disse que no dia primeiro de janeiro do ano que vem vai acabar com os sigilos para “o povo brasileiro saber” por que Bolsonaro esconde tanta coisa. “Afinal de contas, se é bom, não precisa esconder", justificou o petista.

E isso pode ser feito em nome da transparência na gestão pública, fundamental para que a sociedade possa fiscalizar as ações do governo, e também para garantir apuração de casos que possam ser alvo de investigação.

O fato é que nada justifica os sigilos impostos por Bolsonaro que fez uma interpretação para atender seus interesses pessoais do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI). Esse artigo prevê que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem tenham acesso restrito pelo prazo de até cem anos.

Mas Bolsonaro ignorou um trecho desse mesmo artigo que ressalta que é preciso conter o uso dessa medida. 

O texto diz que a restrição de acesso de "informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância", como são os casos da vacina contra a Covid-19 que o presidente disse que não tomou e das visitas dos filhos ao Palácio do Planalto. O país tem o direito de saber se eles se reuniram com ministros, por exemplo, para atuar em causa própria, caso que pode ser enquadrado como advocacia administrativa, que consiste no crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.

Com base na ressalta do artigo, no interesse histórico e no suposto prejuízo a apuração de fatos, Lula poderá revisar com facilidade os sigilos decretados pela gestão Bolsonaro.

"O presidente poderia, diante de alguns casos concretos, determinar a abertura das informações, já que ele é o chefe do Poder Executivo e tem competência jurídica para fazer isso. Ou, eventualmente, ele pode orientar o ministro da Transparência e os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações a revisar essas decisões de acordo com critérios que ele estabelecesse", afirmou ao G1 o advogado Bruno Morassutti, fundador da agência especializada em transparência Fiquem Sabendo.

Lula pode ainda alterar o decreto que regulamenta a LAI ou enviar uma proposta de alteração da lei ao Congresso para que seja adotada uma nova redação que impeça um uso inadequado do sigilo.

"A lei, interpretada da forma correta, não permitiria esse tipo de sigilo. Acontece que ela foi interpretada de uma forma que a torna muito restrita. É uma visão que não interpreta a lei junto com o restante da legislação e com o que a Constituição diz sobre acesso à informação pública", concluiu o advogado.